Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740047-92.2026.8.07.0001 (LI) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RP2D VENDA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA., D4YOU SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A EXECUTADO: TAURUS HOLDING LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, relativamente à obrigação de fazer (art. 520, § 5º, do CPC). Proceda a Secretaria o cadastramento do patrono do executado nos autos.
Intime-se o devedor, pessoalmente, para satisfazer a obrigação de fazer determinada em sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740047-92.2026.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RP2D VENDA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA., D4YOU SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A EXECUTADO: TAURUS HOLDING LTDA
DESPACHO
Intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente para que cumpra a decisão de ID 284395410 em sua integralidade, sob pena de extinção do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Número do processo: 0740047-92.2026.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RP2D VENDA E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA., D4YOU SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A EXECUTADO: TAURUS HOLDING LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerimento de cumprimento de sentença tramita em autos apartados, determino a intimação dos peticionantes para que promovam a juntada, nestes autos, dos seguintes documentos:
1) procuração outorgada pela parte requerida ao seu patrono nos autos principais; bem como procuração em favor dos patronos dos exequentes;
2) o recolhimento das custas atinentes à fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 82 do CPC e art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicável aos ofícios judiciais. Por fim, deverá adequar a petição de cumprimento de sentença, a fim de que reflita a abrangência do título executivo judicial, atentando-se para o fato de que não há nenhuma providência a ser adotada por este Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências supracitadas, promova a Secretaria o cadastramento dos advogados no polo passivo da demanda. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.