Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Número do processo: 0741272-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A sentença absolveu ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE e DANIEL RICARTE TÔRRES, qualificados nos autos, dos crimes do artigo 180, § 1º, e artigo 171, caput, c/c o artigo 29, todos do CP. Certificado o trânsito em julgado em 25 de maio de 2023, os autos foram remetidos ao Ministério Público para manifestar-se quanto ao veículo apreendido (ID 160103207 ). O Parquet requereu se aguardasse o prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 123 do Código de Processo Penal (ID 160233718 ).
Findo o prazo, determinei fosse oficiada a 8ª DP para solicitar informações sobre a localização do veículo e, com a resposta, retornasse ao Ministério Público “para que informe se anui com a liberação do veículo para encaminhamento ao DETRAN-DF, para a realização de leilão administrativo, para as baixas devidas, em razão do transcurso de 05 anos sem a busca pela empresa MOVIDA, e, ainda, ante a improcedência do pedido formulado na denúncia.” (ID 171182937 ) O Parquet manifestou-se favoravelmente ao leilão do bem (ID 171552623 ).
É o relato do necessário.
Decido. O artigo 123 do Código de Processo Penal concede o prazo de 90 (noventa) dias para que o proprietário dos bens - objeto ou produto do crime – reclame a restituição. Como se nota dos autos, não há pleito recente de restituição do veículo HYUNDAI/HB20, placa QMU1887/MG, bem como transcorreu o prazo supra "in albis", sendo o único caminho o decreto da perda de referido bem. Houve o transcurso de 05 anos sem a busca pela empresa MOVIDA.
Assim, deve o referido veículo ser vendido em leilão e o valor obtido revertido em favor da vítima, após o desconto das custas processuais.
Posto isso, DECRETO a perda do veículo HYUNDAI/HB20, placa QMU1887/MG, apreendido conforme AAA de ID 79754790 p.
11. Nos termos do artigo 133 do Código de Processo Penal, AUTORIZO a liberação do veículo HYUNDAI/HB20, placa QMU1887/MG, que se encontra na Divisão de Custódia de Bens - DCB/PCDF, conforme informação de ID 171539081, para a realização de LEILÃO pelo DETRAN/DF, sendo que os valores eventualmente obtidos devem ser recolhidos ao Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do artigo 133, §2º, do CPP. À Delegacia de origem para as providências cabíveis.
Diligências de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente