Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0742090-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
Cancele-se o presente precatório em cumprimento à decisão do Juízo Natural, conforme ofício de ID 67739844. Retire a Secretaria da Coorpre o nome do(a) credor(a) da lista cronológica de superpreferência constitucional. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de origem. Confiro à presente decisão força de ofício. DÊ-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, pelo prazo de 30 dias, já considerado o cômputo do prazo em dobro, e aos(às) credores(as) e demais interessados(as) pelo prazo de 15 dias.
Preclusa esta decisão, cancele-se os presentes os autos com as cautelas de estilo. Após a baixa, exclua-se o precatório em epígrafe da lista cronológica.
Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. pac
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0742090-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
Cancele-se o presente precatório em cumprimento à decisão do Juízo Natural, conforme ofício de ID 67739844. Retire a Secretaria da Coorpre o nome do(a) credor(a) da lista cronológica de superpreferência constitucional. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de origem. Confiro à presente decisão força de ofício. DÊ-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, pelo prazo de 30 dias, já considerado o cômputo do prazo em dobro, e aos(às) credores(as) e demais interessados(as) pelo prazo de 15 dias.
Preclusa esta decisão, cancele-se os presentes os autos com as cautelas de estilo. Após a baixa, exclua-se o precatório em epígrafe da lista cronológica.
Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. pac
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará
II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) credor(es) CREDOR: TANIA M.
C. D. S., formulou(aram) pedido(s) de superpreferência constitucional alegando a motivação de idade, conforme petição (ões) retro. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, ao Distrito Federal para, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilha (s) de cálculos referente ao(s) “adiantamento(s)” preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml).
Documento datado e assinado conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará
II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o ofício requisitório foi devidamente expedido. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios, Dr. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, e consoante Decreto n.º 40.491, de 06 de março de 2020, intimo a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para efeito do disposto no §5º do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 15 da Resolução N.º 303 do Conselho Nacional de Justiça.
Intimo, ainda, o(s) credor(es) para ciência do referido documento. Documento datado e assinado conforme certificação digital.