Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0742657-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOPMEDLAR NUTRICAO CLINICA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP REVEL: VIVER E CUIDAR HOME CARE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias. A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 51,89 (cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 207092217, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742657-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOPMEDLAR NUTRICAO CLINICA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP REVEL: VIVER E CUIDAR HOME CARE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi penhorado integralmente o valor buscado via SISBAJUD de ID 195859787. As quantias penhoradas já foram transferidas para a conta indicada pela parte credora, conforme indicado nos IDs 202635726 e 202632341.
Isso posto, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no disposto no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, convertendo o mandado inicial em título executivo judicial pelo valor de R$ 8.060,44 (oito mil e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até 10/10/2023, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do CPC. O valor do débito deverá ser devidamente atualizado desde a última planilha atualizada.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Anote-se a revelia do(a) réu(é). Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.