Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- LUCIANO BARBOSA DA SILVA, JOSELITA DE MELO GONZAGA
- Advogado
- RAFAEL CARDIAS CHIOGNA (OAB 74258/DF)
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONFIRMANDO A TUTELA RECURSAL DEFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0743172-, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL para REINTEGRAR o requerente na posse do imóvel situado na na Quadra 06, Conjunto 07, Lt. 14, Setor Oeste, Vila Estrutural – DF. Pelos mesmos motivos constantes da presente sentença, julgo improcedente o pedido contraposto apresentado pela primeira ré. Extingo a ação, com análise do mérito, na forma do artigo 487, incisos I e III, alínea a, do Código de Processo Civil.
CONDENO somente a primeira a requerida, com fundamento no princípio da causalidade, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no artigo 85, §8º do CPC. SUSPENDO, todavia, a exigibilidade, considerando a gratuidade judiciária que lhe fora deferida (art. 98, § 3º, do CPC). ATRIBUO a esta Sentença força de ofício, a ser endereçado 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília, em relação ao processo nº 0778643-71.2024.8.07.0016, por intermédio da ferramenta de comunicação entre órgãos PJe, para que tome conhecimento do presente julgamento para os fins que entender pertinentes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se.
