Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743946-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REU: RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
SENTENÇA
Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em face de RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 261784567. A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Sem honorários, porquanto não houve citação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2026 17:03:48. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743946-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REU: RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em face de RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. A fim de evitar medidas despiciendas e protelatórias, intime-se a parte autora para indicar a verossimilhança das informações trazidas no ID 255449516, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso haja a comprovação do endereço ou a sua reiteração, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, uma vez que, conforme o art. 82 do CPC, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Em seguida, intime-se a parte autora a efetuar o pagamento das custas. Com o pagamento, desentranhe-se o mandado para o seu cumprimento no local indicado. Alternativamente, poderá a parte requerer a conversão do feito, nos moldes do art. 4° do Decreto-Lei 911/69, ou a requerer a sua extinção, dentro do prazo já assinalado, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2025 19:45:33. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743946-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REU: RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2025 DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria