Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746355-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO MOURA DE MELO NETO REQUERIDO: ELIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A
Vistos etc. Verifico que a parte requerente, devidamente intimada não indicou endereço válido da parte requerida, não sendo possível desta ser encontrada. Não há desse modo, como prosseguir com o feito. Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º c/c art. 51, "caput", todos da Lei nº 9.099/95. Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte autora. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746355-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO MOURA DE MELO NETO REQUERIDO: ELIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nos autos do processo 0713617-63.2023.8.07.0016 a parte autora informou, como endereço da parte requerida, os seguintes: 1º) - QE 40 CONJUNTO R, LOTE 11, APARTAMENTO 203, GUARÁ II/DF, e 2º) - QNF 23, LOTE 40, SALA 103, TAGUATINGA/DF. Em ambos os endereços acima, foi certificado por Oficial de Justiça que a parte ré não reside no local. No primeiro endereço, a diligência se deu em 24/05/2023.
No segundo, em 10/05/2023. Intimada a informar o correto endereço, a parte autora, naqueles autos, manteve-se inerte, dando causa a extinção do processo sem julgamento do mérito. No entanto, mesmo ciente daquelas diligências infrutíferas, a parte autora ajuizou novamente a presente ação em 18/08/2023, reiterando o primeiro endereço (QE 40 CONJUNTO R, LOTE 11, APARTAMENTO 203, GUARÁ II/DF) como sendo pertencente à parte requerida, no qual, novamente, restou infrutífera a tentativa de citação, conforme comprova o AR de id. 170826931.
Dessa forma, intime-se a parte autora a informar o correto endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746355-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO MOURA DE MELO NETO REQUERIDO: ELIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO.
DECISÃO
Cuida-se de ação ajuizada por AUGUSTO MOURA DE MELO NETO em desfavor de ELIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº0713617-63.2023.8.07.0016), a qual tramitou no 4º Juizado Especial Cível de Brasília. O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 4º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária. Remetam-se os autos ao NUVIMEC, independentemente de preclusão, e, em seguida, ao Juízo prevento.
Publique-se. Intimem-se. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)