Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e-CEJUSC5 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 Número do processo: 0746358-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) SOLICITANTE: BEATRIZ GONCALVES PAULINO REIS, E. P. D. A. P. R. SOLICITADO: GUILHERME HENRIQUE DE ABREU PACHECO DE LIMA
DECISÃO
Em caso de descumprimento do acordo, aplicam-se as disposições da Portaria GSVP nº 33/2020: Art. 9°. O cumprimento de sentença homologatória de acordo obtido por procedimento pré-processual seguirá as regras do art. 781 do Código de Processo Civil quanto à distribuição. § 1º O pedido será distribuído livremente entre os juízos de igual competência, e não haverá prevenção da unidade realizadora da sessão de conciliação ou mediação. § 2º Em se tratando de pedido cujo valor da causa esteja abrangido pelo disposto no art. 3°, § 1º, da Lei 9.099/1995, poderá ser utilizado o rito desta, inclusive no que diz respeito à redução a termo. § 3º O cumprimento de sentença homologatória de procedimento pré-processual deverá ser instruído com cópia da ata de acordo e cópia da sentença homologatória É dizer: o cumprimento de sentença homologatória de acordo pré-processual deve ser distribuído por meio de ação judicial autônoma.
Assim, nada a prover quanto à petição retro. Arquivem-se os autos. BRASÍLIA DF, 22 de julho de 2026 às 10:58:51. MARINA CORRÊA XAVIER Juíza Coordenadora do NUVIMEC-FAM