Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746589-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: TAQUARI CARNE DE SOL LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para ciência das custas (ID 248579149), bem como para pagá-las. Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2025 13:20:49. YURE MARTINS DE ANDRADE Estagiário Cartório
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746589-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: TAQUARI CARNE DE SOL LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolve entre as partes epigrafadas. O autor foi intimado para dar andamento ao feito, permitindo que o curso processual ficasse paralisado por mais de 30 (trinta) dias, conforme atesta certidão de ID 238832187. Realizada a intimação pessoal, por meio de "AR", a fim de que promovesse o regular andamento do feito, a correspondência foi devolvida com a indicação de que a parte requerente estava ausente por 3 vezes.
Assim, foi expedido mandado de intimação pessoal, com diligência frutífera ao ID 243300882. Intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, o autor permaneceu inerte, conforme atesta certidão de ID 244202776. Tenho assim por configurada a hipótese de abandono da causa, o que impõe a extinção prematura do feito sem análise do mérito. Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo autor. Sem condenação ao pagamento da verba honorária, na medida em que não angularizada a relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se, com as providências de praxe. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746589-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: TAQUARI CARNE DE SOL LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo de ID 227590483, último parágrafo. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746589-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: TAQUARI CARNE DE SOL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo oficial de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o réu. Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 08:24:30. DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746589-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: TAQUARI CARNE DE SOL LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante do ID 227587278, renove-se a diligência de ID 224780633 a ser cumprida por meio de Oficial de Justiça. Frustrada a diligência, INTIME-SE a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado novo endereço ainda não diligenciado, RENOVE-SE a diligência no endereço fornecido. Transcorrido o prazo supra “in albis”, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias. Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste decisum, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC). Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746589-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: TAQUARI CARNE DE SOL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024. ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746589-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: TAQUARI CARNE DE SOL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para TAQUARI CARNE DE SOL LTDA pelo motivo: "DESTINATÁRIO DESCONHECIDO NO ENDEREÇO".
Nos termos da Instrução 11 de 05/11/2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência infrutífera, promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 16:29:09. RENATA PISSOLITO BEZERRA Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746589-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: TAQUARI CARNE DE SOL LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O pedido está formulado em termos. HÁ nos autos prova escrita, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC. Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC). Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*