Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0747223-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMARA ALVES DA COSTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 18:46:19.
2023
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747223-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMARA ALVES DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 180370893), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias. Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 180370893, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.512,18, em favor da parte exequente; R$ 165,50 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente