Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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SENTENÇA: (...) A parte autora pediu a desistência do feito conforme petitório acostado ao id. 173072730. A parte ré não foi citada nem apresentou contestação ou concordou com o pedido.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Documento assinado e datado eletronicamente. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
DECISAO: (...) Inicialmente, emende-se a inicial para juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio para fins de fixação da competência deste juízo processar e julgar o presente feito, devendo juntar contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel no qual reside atualmente, se o caso, bem como juntar os documentos pessoais de identificação. Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a sua condição de hipossuficiência com a apresentação de seus três últimos comprovantes de rendimentos; cópia dos extratos bancários de todas as contas correntes, poupança e de investimentos em que figure como titular dos últimos três meses; cópias das faturas de cartão de crédito de sua titularidade dos últimos três meses; - Declaração de todos os bens que possua em seu nome; cópia da CTPS ou, alternativamente, recolham-se as custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC – art. 321, parágrafo único). Após, em razão da presença de interesse de menor, abra-se vista ao Ministério Público.
I.
Cumpra-se. BRASÍLIA/DF, 5 de setembro de 2023 MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz Titular de Direito