Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0755212-37.2026.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI (10295) REQUERENTE: LETICIA MARIA MENDES ROGAE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília - DF, 1 de outubro de 2026 13:55:25. LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755212-37.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LETICIA MARIA MENDES ROGAE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente procuração atualizada e contemporânea à demanda, com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2026 23:32:52. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755212-37.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LETICIA MARIA MENDES ROGAE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente demonstrativo detalhado dos valores indicados na declaração de ID 280006703, a fim de possibilitar a utilização dos valores relativos a cada mês para o caso de possível sentença de procedência e de prescrição. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, retornem conclusos. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006