Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2023
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755686-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONALDO FERREIRA GUIMARAES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº9.099/95.
DECIDO. Cuida-se de ação ordinária, proposta em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Verifico que a pretensão posta em análise não encontra respaldo na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do disposto n art. 5º, inciso II da Lei nº 12.153/2009. A competência para julgamento do EBCT seria da Justiça Federal, ante a presença de empresa pública federal (art. 109, I, da CRFB), entretanto, o microssistema dos juizados especiais não permite o declínio de competência, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Destarte, a incompetência deste Juizado deve ser reconhecida, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, haja vista não haver o instituto da redistribuição dos autos no âmbito dos Juizados.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 5º, II da Lei nº12.153/2009. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2023 16:51:35. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente