Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Número do processo: 0756569-97.2026.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DIEGO SAGER EXECUTADO: KOLLEMANN COMERCIO DE MOVEIS LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerimento de cumprimento de sentença tramita em autos apartados, determino a intimação do exequente para que promovam a juntada, nestes autos, dos seguintes documentos:
1) procuração outorgada pela parte requerida ao seu patrono nos autos principais;
2) cópia do título judicial exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências supracitadas, promova a Secretaria o cadastramento dos advogados no polo passivo da demanda. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.