Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
Número do processo: 0785644-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIET NEVES MATOS, VICTOR HUGO FAJARDO SOUZA LIMA EXECUTADO: G C DA SILVA VEICULOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação precedente, intimo o exequente VICTOR HUGO FAJARDO SOUZA LIMA para que, no prazo de 5 dias, informe eventual inconsistência no crédito recebido. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2026 16:34:21 RODRIGO CARNEIRO DUARTE
Número do processo: 0785644-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIET NEVES MATOS, VICTOR HUGO FAJARDO SOUZA LIMA EXECUTADO: G C DA SILVA VEICULOS D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores depositados em conta judicial (ID 281880526) para a conta bancária indicada pela parte autora na petição de ID 283480545. Após, retornem os autos conclusos para extinção do feito pela quitação do débito. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do processo: 0785644-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIET NEVES MATOS, VICTOR HUGO FAJARDO SOUZA LIMA EXECUTADO: G C DA SILVA VEICULOS
DECISÃO
Vistos etc., Tendo em vista que a parte exequente se opôs ao pagamento proposto pela parte executada, e não há previsão legal para parcelamento do débito em cumprimento de sentença, mas apenas em execução de título executivo extrajudicial, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Restando infrutífera a referida pesquisa e em virtude da disponibilidade do novo sistema Sniper, que engloba a pesquisa de bens em diversos sistemas disponíveis a este Juizado, proceda-se pesquisa SNIPER em nome da parte executada. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
Número do processo: 0785644-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JULIET NEVES MATOS, VICTOR HUGO FAJARDO SOUZA LIMA REU: G C DA SILVA VEICULOS
DECISÃO
Defiro o cumprimento de sentença. Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC. Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Restando infrutífera a referida pesquisa e em virtude da disponibilidade do novo sistema Sniper que engloba a pesquisa de bens em diversos sistemas disponíveis a este Juizado, proceda-se pesquisa SNIPER em nome da parte executada. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 3.290,00 (três mil duzentos e noventa reais), corrigida monetariamente, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação.
2025
Número do processo: 0785644-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JULIET NEVES MATOS, VICTOR HUGO FAJARDO SOUZA LIMA REU: G C DA SILVA VEICULOS
DECISÃO
Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo: a) juntar documento de identificação e comprovante de residência dos autores; b) juntar procuração ad judicia, devidamente assinada, da autora Juliet. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0785644-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIET NEVES MATOS, VICTOR HUGO FAJARDO SOUZA LIMA EXECUTADO: G C DA SILVA VEICULOS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários completos para transferência dos valores bloqueados, não sendo suficiente apenas o número do PIX, conforme indicado na petição de id 282018832. Prazo: 5 dias. Fornecidos os dados bancários, promova-se a transferência eletrônica dos valores para as contas indicadas. Após, voltem os autos conclusos para extinção. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
Número do processo: 0785644-73.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIET NEVES MATOS, VICTOR HUGO FAJARDO SOUZA LIMA EXECUTADO: G C DA SILVA VEICULOS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Verifico que já foi protocolizada ordem de transferência para conta judicial do valor da ordem e de desbloqueio do valor bloqueado a maior .
Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso. Prazo de 5 dias. Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo de cinco dias, intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários para transferência dos valores bloqueados, não sendo suficiente apenas o número do PIX. Após, voltem os autos conclusos para extinção. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)