Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Isto posto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VI, do CPC.
Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: LENYR SOUSA DOS SANTOS, LEILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: JI-PARANA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA NETO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o disposto na petição de ID 240596574. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LENYR SOUSA DOS SANTOS, LEILA SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: JI-PARANA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA NETO D E C I S Ã O Não há como se realizar audiência de forma híbrida, e a audiência designada será na modalidade presencial. Assim, indefiro o pedido do advogado da parte requerida para participar de forma virtual da audiência designada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
DESPACHO
Defiro a prova testemunhal. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, com as recomendações de costume. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LENYR SOUSA DOS SANTOS, LEILA SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: JI-PARANA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA NETO D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: LENYR SOUSA DOS SANTOS, LEILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: JI-PARANA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA NETO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc., Em atenção ao disposto nas petições de IDs. 224854768 e 226260054, verifico que há circunstância particular nos autos, que passou despercebida quando da decisão de ID 224486759, a qual revogo, uma vez que não há mais que se falar em revelia quando a parte requerida compareceu à primeira audiência de conciliação designada e apresentou contestação, inclusive participou de segunda audiência onde as autoras não conseguiram estar presentes, sendo que a ausência da parte requerida em audiências de conciliação posteriores indica tão somente desinteresse em realizar acordo.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica à contestação de ID 220962483, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LENYR SOUSA DOS SANTOS, LEILA SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: JI-PARANA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA NETO D E C I S Ã O Tendo em vista que a parte requerida compareceu em Juízo e em virtude das várias remarcações de audiência aliada que a busca da conciliação é um dos pilares dos Juizados Especiais, defiro a realização de nova audiência para tentativa de conciliação entre as partes.
Assim, retornem os autos ao NUVIMEC para designação de nova audiência de conciliação. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
2024
CERTIDÃO Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LENYR SOUSA DOS SANTOS, LEILA SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: JI-PARANA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA NETO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 21/01/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-05-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará:
1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou
Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: LENYR SOUSA DOS SANTOS, LEILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: JI-PARANA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA NETO
DECISÃO
Designo o dia 17/06/2025, às 15h10, para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo, com a advertência de que, a teor do art. 34 da Lei nº. 9.099/95, as testemunhas arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para expedição do competente mandado. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: LENYR SOUSA DOS SANTOS, LEILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: JI-PARANA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA NETO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc., Em atenção ao disposto nas petições de IDs. 224854768 e 226260054, verifico que há circunstância particular nos autos, que passou despercebida quando da decisão de ID 224486759, a qual revogo, uma vez que não há mais que se falar em revelia quando a parte requerida compareceu à primeira audiência de conciliação designada e apresentou contestação, inclusive participou de segunda audiência onde as autoras não conseguiram estar presentes, sendo que a ausência da parte requerida em audiências de conciliação posteriores indica tão somente desinteresse em realizar acordo.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica à contestação de ID 220962483, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 14:08:27.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LENYR SOUSA DOS SANTOS, LEILA SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: JI-PARANA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA NETO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ponderando que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, sopesando a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, reconhecendo a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s). Busque-se ANTECIPAR A AUDIÊNCIA para algum espaço disponível na pauta em função de cancelamentos, com tempo necessário para se intimar as partes. Entre a equipe administrativa em contato com a parte AUTORA, desde que haja número de telefone disponível nos autos, alguns dias antes da audiência, para realizar TESTE DE CONECTIVIDADE (audiência simulada), suprindo as dúvidas para que a parte possa participar da audiência definitiva designada.
Se o caso, apresente a equipe administrativa, no contato telefônico feito, a possibilidade de realização da audiência em alguma das SALAS PASSIVAS disponíveis nos Fóruns habilitados, realizando o agendamento no lugar da parte. A equipe de cartório deve REGISTRAR o número do processo na planilha correlata deste setor, com a indicação da data e horário da audiência de conciliação, número do processo, nome e telefone da parte, de modo que a equipe administrativa se programe para efetivar o contato e realizar a audiência simulada.
Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por WhatsApp ou ligação telefônica este 5º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone (61) 3103-1792. Assinado e datado digitalmente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LENYR SOUSA DOS SANTOS, LEILA SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: JI-PARANA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA NETO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ponderando que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, sopesando a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, reconhecendo a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s). Busque-se ANTECIPAR A AUDIÊNCIA para algum espaço disponível na pauta em função de cancelamentos, com tempo necessário para se intimar as partes. Entre a equipe administrativa em contato com a parte AUTORA, desde que haja número de telefone disponível nos autos, alguns dias antes da audiência, para realizar TESTE DE CONECTIVIDADE (audiência simulada), suprindo as dúvidas para que a parte possa participar da audiência definitiva designada.
Se o caso, apresente a equipe administrativa, no contato telefônico feito, a possibilidade de realização da audiência em alguma das SALAS PASSIVAS disponíveis nos Fóruns habilitados, realizando o agendamento no lugar da parte. A equipe de cartório deve REGISTRAR o número do processo na planilha correlata deste setor, com a indicação da data e horário da audiência de conciliação, número do processo, nome e telefone da parte, de modo que a equipe administrativa se programe para efetivar o contato e realizar a audiência simulada.
Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por WhatsApp ou ligação telefônica este 5º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone (61) 3103-1792. Assinado e datado digitalmente.
CERTIDÃO Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LENYR SOUSA DOS SANTOS, LEILA SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: JI-PARANA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA NETO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 21/01/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-05-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará:
1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou
2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 14:08:27.
CERTIDÃO Número do processo: 0786785-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LENYR SOUSA DOS SANTOS, LEILA SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: JI-PARANA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, JOAO RAIMUNDO DE SOUZA NETO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 16/12/2024 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará:
1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou
2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 17:42:55.