Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791476-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLIVEIRA E SOUZA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANNE DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: MT EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THAYNA ASSUNCAO FERREIRA BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias (há necessidade de assistência de advogado) e do prazo SUCESSIVO de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
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SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 257249962), deixou de comparecer, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia. Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se. " Para emissão da guia de custas finais, APÓS A JUNTADA DA PLANILHA DE CUSTAS AO PROCESSO, a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. BRASÍLIA-DF, 11 de fevereiro de 2026 14:32:17. AM
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791476-87.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLIVEIRA E SOUZA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANNE DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: MT EVENTOS LTDA, WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS
DECISÃO
MT EVENTOS LTDA – CNPJ 49.***.***/0001-27 DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO - ID 250166216 Não ciência SBS QUADRA 2, 12, BLOCO E;SALA 206;SLJ PARTE V1, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-120 – ID 251907337 Mudou-se – ID 253787019 WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS – CPF 694.***.***-82 QN 7 Conjunto 18, casa 36, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71805-718 – ID 250166217 Mudou-se – ID 251859443 Telefone para contato: (61): 99623-5059 – ID 252228043 Não citação - ID 253344464 Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek Trecho 1, TRECHO 1 POLO JK, CONJUNTO 1, LOTE 1 BR 040, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72549-500 -Telefone para contato: (61): 99623-5059 - ID 253533309 Desconhecido – ID 254720066 Chácara 02, BR 040, Condomínio Chácaras Ana Maria (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72579-020 Telefone para contato: (61): 99623-5059 - ID 253533310 Desconhecido – ID 254720160 A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s).
Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa. Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet). No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado. Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa. A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal. A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida). Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95. Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, e parágrafo único).
No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida. Este Juízo consulta os seguintes sistemas, considerando que são os mais abrangentes: O Sistema Sniper integra informações de diversas bases de dados, incluindo a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Marítimo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens).
Nenhum endereço novo foi identificado por meio deste sistema. A CEMAN é a plataforma que centraliza todos os mandados expedidos pelo TJDFT. O BANDI, ou Banco de Diligências, ferramenta eletrônica para consultar endereços de partes, que está em fase de desenvolvimento e estudo. A pesquisa no PJe possibilita a identificação de ações judiciais atuais e passadas relacionadas às partes envolvidas. O RENAJUD é o sistema do Poder Judiciário vinculado a informações de veículos e, entre outras funcionalidades, permite a consulta a endereços dos proprietários de automóveis.
O INFOSEG é uma rede de informações de segurança pública, gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que, entre outras funcionalidades, possibilita a busca de endereços. Após a consulta, foi(ram) identificada(s) apenas a(s) forma(s) de contato(s) indicadas ao fim. Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios e de carta precatória, pois não se coadunam com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Indefiro eventual pedido de citação por hora certa. Isso porque a nomeação de curador não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95. Ademais, o CPC exige a nomeação de curador e a Defensoria Pública não atua em sede de Juizado em primeiro grau. Portanto, eventual ocultação constatada pelo Oficial de Justiça reforçará a tese de que o feito deverá ser remetido a uma das Varas Cíveis para continuidade.
Também indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso. A tentativa de citação pelos correios deverá ser limitada a até duas diligências no endereço informado. Os limites de simplicidade e agilidade, que são características essenciais do rito especial, impõem essas restrições, sob pena de comprometer a capacidade de atender os jurisdicionados na velocidade esperada. Dessa forma, qualquer necessidade de aprofundamento ou diligência mais complexa deverá ser conduzida no âmbito das Varas Cíveis, cuja estrutura e procedimentos são mais adequados a demandas de maior complexidade.
À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Em relação à parte requerida WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS – CPF 694.***.***-82, após a consulta, NÃO FORAM identificadas outras formas de contatos.
Intime-se a parte autora para informar endereço inédito dessa parte requerida sob pena de extinção parcial do feito. Em relação à parte requerida MT EVENTOS LTDA – CNPJ 49.***.***/0001-27, o resultado da pesquisa trouxe as seguintes informações: Anote-se THAYNA ASSUNÇÃO FERREIRA BATISTA, CPF: 700.***.***-41, como o representante legal da parte requerida MT EVENTOS LTDA (razão social), MT EVENTOS (nome fantasia).
Cite-se e intime-se a parte requerida MT EVENTOS LTDA, por Oficial de Justiça, por meio da sua representante legal, no(s) seguinte(s) contato(s): - QD 56 LT 18 APT 304 BL A ED ILHA BELA, Nº , ST CENTRAL, GAMA - BRASILIA, CEP 72405560; - (61) 9676-9968; (83) 9861-9968 Cite-se e intime-se a parte requerida, MT EVENTOS LTDA, por AR/MP, por meio da sua representante legal no(s) seguinte(s) contato(s): - RUA OLDENA CARNEIRO PEREIRA DE MELO SN, BLOCO A, JOAO PESSOA – PB, CEP 58037562 Encerradas as diligências sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública. Informado novo endereço, diligencie-se. Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis. Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso.
Assinado e datado digitalmente.
Número do processo: 0791476-87.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: OLIVEIRA E SOUZA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANNE DE OLIVEIRA SOUZA
REQUERIDO: MT EVENTOS LTDA, WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS
SENTENÇA (EXTINÇÃO PARCIAL) Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 256945352).
Ante o exposto, extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O processo seguirá em face da(s) parte(s) ré(s) remanescente(s) MT EVENTOS LTDA. Cite-se e intime-se a parte requerida MT EVENTOS LTDA, conforme decisão de ID 255511603.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se. Assinado e datado digitalmente.
Número do processo: 0791476-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLIVEIRA E SOUZA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANNE DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: MT EVENTOS LTDA, WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS CERTIDÃO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 03/02/2026 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo e-CEJUSC 3 para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-16-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará:
1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou
2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2025 19:18:50.
Número do processo: 0791476-87.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: OLIVEIRA E SOUZA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANNE DE OLIVEIRA SOUZA
REQUERIDO: MT EVENTOS LTDA, WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS
SENTENÇA (EXTINÇÃO PARCIAL) Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 256945352).
Ante o exposto, extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O processo seguirá em face da(s) parte(s) ré(s) remanescente(s) MT EVENTOS LTDA. Cite-se e intime-se a parte requerida MT EVENTOS LTDA, conforme decisão de ID 255511603.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se. Assinado e datado digitalmente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791476-87.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLIVEIRA E SOUZA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANNE DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: MT EVENTOS LTDA, WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS
DECISÃO
MT EVENTOS LTDA – CNPJ 49.***.***/0001-27 DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO - ID 250166216 Não ciência SBS QUADRA 2, 12, BLOCO E;SALA 206;SLJ PARTE V1, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-120 – ID 251907337 Mudou-se – ID 253787019 WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS – CPF 694.***.***-82 QN 7 Conjunto 18, casa 36, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71805-718 – ID 250166217 Mudou-se – ID 251859443 Telefone para contato: (61): 99623-5059 – ID 252228043 Não citação - ID 253344464 Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek Trecho 1, TRECHO 1 POLO JK, CONJUNTO 1, LOTE 1 BR 040, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72549-500 -Telefone para contato: (61): 99623-5059 - ID 253533309 Desconhecido – ID 254720066 Chácara 02, BR 040, Condomínio Chácaras Ana Maria (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72579-020 Telefone para contato: (61): 99623-5059 - ID 253533310 Desconhecido – ID 254720160 A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s).
Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa. Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet). No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado. Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa. A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal. A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida). Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95. Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único).
No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida. Este Juízo consulta os seguintes sistemas, considerando que são os mais abrangentes: O Sistema Sniper integra informações de diversas bases de dados, incluindo a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Marítimo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens).
Nenhum endereço novo foi identificado por meio deste sistema. A CEMAN é a plataforma que centraliza todos os mandados expedidos pelo TJDFT. O BANDI, ou Banco de Diligências, ferramenta eletrônica para consultar endereços de partes, que está em fase de desenvolvimento e estudo. A pesquisa no PJe possibilita a identificação de ações judiciais atuais e passadas relacionadas às partes envolvidas. O RENAJUD é o sistema do Poder Judiciário vinculado a informações de veículos e, entre outras funcionalidades, permite a consulta a endereços dos proprietários de automóveis.
O INFOSEG é uma rede de informações de segurança pública, gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que, entre outras funcionalidades, possibilita a busca de endereços. Após a consulta, foi(ram) identificada(s) apenas a(s) forma(s) de contato(s) indicadas ao fim. Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios e de carta precatória, pois não se coadunam com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Indefiro eventual pedido de citação por hora certa. Isso porque a nomeação de curador não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95. Ademais, o CPC exige a nomeação de curador e a Defensoria Pública não atua em sede de Juizado em primeiro grau. Portanto, eventual ocultação constatada pelo Oficial de Justiça reforçará a tese de que o feito deverá ser remetido a uma das Varas Cíveis para continuidade.
Também indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso. A tentativa de citação pelos correios deverá ser limitada a até duas diligências no endereço informado. Os limites de simplicidade e agilidade, que são características essenciais do rito especial, impõem essas restrições, sob pena de comprometer a capacidade de atender os jurisdicionados na velocidade esperada. Dessa forma, qualquer necessidade de aprofundamento ou diligência mais complexa deverá ser conduzida no âmbito das Varas Cíveis, cuja estrutura e procedimentos são mais adequados a demandas de maior complexidade.
À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Em relação à parte requerida WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS – CPF 694.***.***-82, após a consulta, NÃO FORAM identificadas outras formas de contatos.
Intime-se a parte autora para informar endereço inédito dessa parte requerida sob pena de extinção parcial do feito. Em relação à parte requerida MT EVENTOS LTDA – CNPJ 49.***.***/0001-27, o resultado da pesquisa trouxe as seguintes informações: Anote-se THAYNA ASSUNÇÃO FERREIRA BATISTA, CPF: 700.***.***-41, como o representante legal da parte requerida MT EVENTOS LTDA (razão social), MT EVENTOS (nome fantasia).
Cite-se e intime-se a parte requerida MT EVENTOS LTDA, por Oficial de Justiça, por meio da sua representante legal, no(s) seguinte(s) contato(s): - QD 56 LT 18 APT 304 BL A ED ILHA BELA, Nº , ST CENTRAL, GAMA - BRASILIA, CEP 72405560; - (61) 9676-9968; (83) 9861-9968 Cite-se e intime-se a parte requerida, MT EVENTOS LTDA, por AR/MP, por meio da sua representante legal no(s) seguinte(s) contato(s): - RUA OLDENA CARNEIRO PEREIRA DE MELO SN, BLOCO A, JOAO PESSOA – PB, CEP 58037562 Encerradas as diligências sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública. Informado novo endereço, diligencie-se. Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis. Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso.
Assinado e datado digitalmente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e-CEJUSC 3 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 CERTIDÃO Número do processo: 0791476-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLIVEIRA E SOUZA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANNE DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: MT EVENTOS LTDA, WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MT EVENTOS LTDA (CORREIOS) e WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr. DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do e-CEJUSC 3, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada tendo a não citação da parte requerida até a presenta data. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2025 20:39:15.
CERTIDÃO Número do processo: 0791476-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLIVEIRA E SOUZA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANNE DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: MT EVENTOS LTDA, WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do e-CEJUSC 3, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2025 13:54:26.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791476-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLIVEIRA E SOUZA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THATIANNE DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: MT EVENTOS LTDA, WILSON ROBERTO SUTERO SANTOS
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, junte aos autos o contrato de prestação de serviços celebrado com a parte ré, com a apresentação dos termos da celebração. Na mesma oportunidade, esclareça a parte autora a razão do ajuizamento da ação contra a pessoa jurídica e a pessoa física, considerada a autonomia daquela e a sua aparente contratação individualizada para a prestação dos serviços. Se o caso, promova a adequação da polaridade passiva da lide, para fazer constar apenas a parte integrante do contrato utilizado como fundamento da pretensão inicial.
Após, anote-se a conclusão dos autos para apreciação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.