Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0791552-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID 226700703, DE ORDEM e nos termos art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a parte requerida para efetuar o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
3. Dispositivo.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:
2024
Cite-se, advertindo-se ao requerido que o prazo de resposta é de 15 dias úteis, devendo apresentá-la por meio de advogado ou por intermédio da Defensoria Pública.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0791552-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou, tempestivamente, a contestação acompanhada de documentos. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste juízo c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Tudo feito, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
Recebo a Inicial. Diante dos documentos juntados pela requerente e seus rendimentos líquidos, defiro a ela os benefícios da gratuidade de justiça. Os pedidos, conforme se lê na Inicial, restringiram-se ao seguinte: “julgar procedente o pedido para que seja decretado o divórcio do casal, sendo determinada a averbação no cartório competente, bem como seja o requerido condenado a efetuar o pagamento da cota-parte que lhe cabe nas dívidas do casal (R$ 1.681,54) e o valor por ele gasto no cartão da requerente à decretação do divórcio e da atribuição ao requerido de dívida no valor de R$ 149,76)”.
Assim, prospectivamente, possível eventual mediação/conciliação. Entretanto, para prevenir eventual revitimização da requerente, ela deverá manifestar-se, expressamente, sobre eventual interesse na realização de audiência de mediação. Prazo de 05 (cinco) dias.