Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Número do processo: 0800123-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: CLEUZA ANA FAGUNDES FERREIRA
REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de carta precatória. Segundo o art. 32 da Lei nº 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal) é da Vara de Precatória a competência para cumprimento de todas as precatórias. Dessa forma, com base no art. 288 do CPC, determino a redistribuição do presente feito a Vara de Precatórias do Distrito Federal, independente de preclusão. Cancele-se a audiência eventualmente designada.
Comunique-se o teor desta decisão ao i. Juízo Deprecante.
Cumpra-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)