Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a transação de ID nº 217074986 para desobrigar o genitor da obrigação alimentar instituída em favor dos filhos. Condeno os requerentes no pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, comunique-se ao órgão pagador (ID nº 220724317) para a cessação dos descontos e traslade-se esta sentença para o processo em que um dos alimentos foram fixados (ID nº 226252675).
Publique-se. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0802068-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTORES: J.
L. M., E. K. D.
C. e G. R. S. M.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Verifico que os autores não cumpriram integralmente a determinação de emenda, pois não anexaram a petição inicial (ou o acordo homologado), a(s) emenda(s) (se houver), a sentença, o(s) acórdão(s) (se houver) e a certidão de trânsito em julgado, documentos relativos às ações em que fixados os alimentos (IDs nº 220724326 e 220724330). Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
2024
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0802068-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
L. M., E. K. D. C., G. R. S. M.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Para a exoneração de alimentos arbitrados judicialmente, é imprescindível que se faça prova bastante dos termos da obrigação alimentar cuja exoneração se pretende. Assim, juntem cópia da petição inicial, da(s) emenda(s) (se houver) e do(s) acórdão(s) (se houver), acompanhados da respectiva certidão de trânsito em julgado, relativos às ações em que fixados os alimentos.
2. Comprovem o recolhimento das custas, juntando a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento ao processo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito (art. 290 do CPC).
3. Informem o endereço do órgão empregador do alimentante, para que seja encaminhado o ofício para a cessação dos descontos.
4. Prescreve o art. 4º, § 1º, do Provimento nº 12/2017, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em consonância com os arts. 425, VI, do CPC, e 11, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, “que fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou depois de sua digitalização”.
Assim, os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para serem anexados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei.
5. Dessa forma, determino que anexem novamente: a) Os documentos pessoais (RG/CPF) dos 2º e 3ª requerentes, pois os documentos dos IDs nº 217079498 e 217079497 são meras fotografias; b) Contracheque, pois o anexado no ID nº 217074993 não está legível; c) Ofícios de determinação de desconto da obrigação alimentar, pois os documentos anexados nos IDs nº 217074994 e 217079496 são meras fotografias. Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.