Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Posto isso, RECONHEÇO a distribuição como abusiva, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e, de consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 63, § 5º do CPC, c/c art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Cancele-se a audiência de conciliação designada. PI. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito