Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Isto posto, declaro a incompetência deste juízo para processamento do feito e julgo EXTINTO o processo, conforme regra do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95 e art. 4º da Lei 9.099/95.