Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente T. Número do processo: 0803882-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA-CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) REQUERENTE: F. S.
C. REPRESENTANTE LEGAL: NINA SALOME SOUZA PINTO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da representante legal do requerente, ao ID 259471249, uma vez que não foi determinada, pelo juízo, a apresentação de relatórios pelo Conselho Tutelar, mas apenas o acompanhamento do núcleo familiar e eventuais encaminhamentos aos órgãos da rede de proteção. Havendo interesse na elaboração de relatórios e apontamentos do Conselho Tutelar para instrução do processo de modificação de guarda, o pedido deverá ser formulado no referido feito e analisado pelo juízo competente.
Intime-se a interessada, por seus advogados. Após, arquive-se novamente o presente incidente. BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente.
2025
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente Número do processo: 0803882-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA-CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) REQUERENTE: F. S.
C. REPRESENTANTE LEGAL: NINA SALOME SOUZA PINTO Vista.Requerente De ordem, abro vista dos autos à Defesa da requerente, habilitada nesta data. Transcorrido o prazo sem requerimentos, os autos retornarão ao arquivo definitivo. É a certidão. BRASÍLIA, DF, 9 de dezembro de 2025 17:00:20. VITOR DE ANDRADE OLIVEIRA Servidor Geral