Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0804530-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO AGAMENON SOUSA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de procedimento dos juizados especiais cíveis, submetido sob o rito da Lei n.º 9.099/95. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). Após o decurso do procedimento, sobreveio notícia de que a parte executada se encontra preso (ID. 226873211 e ID. 228512730). Nos termos do art. 8, “caput”, da lei em 9.099/95, os presos não poderão ser partes nas causas regidas pelo procedimento dos Juizados Especiais.
Fato que torna imperiosa a extinção do feito. Dessa forma, diante dessa causa superveniente, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se. Ceilândia/DF, 24 de março de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0804530-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO AGAMENON SOUSA SILVA
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a informação de prisão da parte ré (ID. 226873211), bem como sobre a incompetência deste Juízo (artigo 8.º da Lei 9.099/95). Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 24 de fevereiro de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
2024
Número do processo: 0804530-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO AGAMENON SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/02/2025 15:00 SALA
15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-15h-3NUV Orientações para a participação:
1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento;
2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável;
3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação;
4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto;
5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência;
6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência;
7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h.
8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos:
9. 1. Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2. Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024 14:28:00.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0804530-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO AGAMENON SOUSA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a excluir a alínea "e" dos pedidos, uma vez que não há previsão de custas e honorários advocatícios nas sentenças de primeiro grau, conforme art. 55 da lei 9.099/95. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Salienta-se que a audiência de conciliação será designada após o cumprimento da determinação de emenda. Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim. As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”. Ceilândia/DF, 26 de novembro de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito