Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0805962-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA LEMOS FIGUEIREDO DE ARAUJO LEITE REVEL: DENTAL BLACK LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DEUBLA RENATA ALVES VILELA D E C I S Ã O
1 - Rejeito a impugnação de ID 287731052, pois a executada é pessoa jurídica, para qual não se aplica a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC indicada. Ademais, não há demonstração de outra situação de impenhorabilidade, sendo certo que as alegações não afastam o direito legítimo de crédito da parte contrária. Quanto à ordem de bens penhoráveis, a executada sequer indicou qualquer bem à penhora e, ao revés, se furta de cumprir obrigação judicialmente imposta.
2 - Após o prazo recursal desta decisão, expeça-se alvará em favor da exequente para levantar o valor penhorado em ID 284788742, mediante dados bancários que deverão ser informados.
3 - Após, à credora para indicar bens penhoráveis e dar andamento, em 5 dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura eletrônica infra. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto
Número do processo: 0805962-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA LEMOS FIGUEIREDO DE ARAUJO LEITE REVEL: DENTAL BLACK LTDA
DECISÃO
Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias. Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 284788741 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Assinado e datado eletronicamente)
Número do processo: 0805962-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA LEMOS FIGUEIREDO DE ARAUJO LEITE REVEL: DENTAL BLACK LTDA
DECISÃO
Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias. Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 278753907 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0805962-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
DECISÃO
Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC., com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via SNIPER para pesquisa de bens em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
Número do processo: 0805962-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: CAMILA LEMOS FIGUEIREDO DE ARAUJO LEITE REVEL: DENTAL BLACK LTDA
DECISÃO
Defiro o cumprimento de sentença. Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC. Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Restando infrutífera a referida pesquisa e em virtude da disponibilidade do novo sistema Sniper que engloba a pesquisa de bens em diversos sistemas disponíveis a este Juizado, proceda-se pesquisa SNIPER em nome da parte executada. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
Isto posto, resolvo o mérito do processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia deR$ 10.145,23(dez mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), corrigida monetariamente, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros a partir da citação.