Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia deR$ 12.996,05 (doze mil, novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos)corrigida monetariamente pelos índices adotados pelo TJDFT desde 15/08/24 e acrescida de juros legais a partir da citação.
Número do processo: 0806286-67.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: DOUGLAS DA COSTA GONTIJO
REQUERIDO: RAZOR DO BRASIL LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório. Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
2025
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.