Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0806608-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: R. D.
L.
REQUERIDO:
C. K. D. A. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos a manifestação do PERITO, ID 288045748, com informação de datas e locais para realização de perícia . Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, cientifico as partes sobre as datas e os locais especificados na petição supramencionada. As partes, se o caso, deverão comparecer ao local acompanhados de seus Assistentes Técnicos, devidamente indicados ao Juízo, bem como levar todos os documentos pessoais e os demais solicitados.
Ademais, sem prejuízo do prazo em curso (ID 288045748), fica intimada a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias indique o número de telefone celular com WhatsApp ativo ou outro meio eletrônico apto ao contato, o nome e endereço completo da instituição de ensino da adolescente, o telefone da instituição e o nome e função da pessoa responsável pelos contatos necessários ao agendamento e à realização da visita escolar.
Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0806608-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos se encontram no aguardo da manifestação do aceite da Perita Judicial. Nesse ínterim, a parte autora anexou petição de impugnação à gratuidade de justiça deferia à parte ré (Decisão de ID 287474862) nos próprios autos.
Assim, sem prejuízo ao prazo para a Perita Judicial se manifestar quanto ao aceite do encargo, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Tudo feito, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
Defiro à requerida os benefícios da gratuidade de justiça, diante dos documentos apresentados.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0806608-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: R. D.
L.
REQUERIDO:
C. K. D. A. A.
DECISÃO
Trata-se de ação de guarda e regulamentação de convivência ajuizada por R. D.
L. em face de
C. K. D. A. A., envolvendo a adolescente
L. K. A. L.. O feito encontra-se em fase de produção de prova técnica, após delimitação das questões controvertidas relativas à modalidade de guarda, ao lar de referência e ao regime de convivência. A perita judicial A. B.
C. apresentou manifestação em resposta às impugnações formuladas pelas partes, manteve a proposta de honorários no valor global de R$ 5.000,00 e apresentou novo cronograma de trabalho, com adequação metodológica às medidas protetivas vigentes. O Ministério Público, no ID 284701564, manifestou-se pela homologação dos honorários periciais, pelo rateio igualitário entre os genitores, pela autorização do parcelamento e pela aprovação do cronograma ajustado, sem sessão conjunta entre genitor e adolescente.
Acolho o parecer ministerial. As impugnações apresentadas pelas partes não são suficientes para afastar a proposta de honorários formulada pela perita. A alegação de excesso, desacompanhada de parâmetro objetivo de comparação com perícia de igual natureza, extensão e complexidade, não demonstra a inadequação do valor. Do mesmo modo, a alegação de dificuldade financeira não autoriza, por si só, a redução dos honorários, especialmente porque não há gratuidade de justiça deferida nestes autos e porque a perita aceitou o parcelamento da quota-parte de cada litigante.
No caso concreto, trata-se de prova técnica de elevada complexidade. A perícia envolve adolescente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, alegações de conflito familiar grave, existência de medidas protetivas e necessidade de avaliação cuidadosa das competências parentais, da dinâmica relacional e das condições de retomada ou não do convívio. Além disso, a remuneração pericial não se limita ao número de entrevistas presenciais.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência incidental formulado no ID 279888890.
Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. Intimo as partes para indicarem quesitos e, se quiserem, assistentes técnicos,no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0806608-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo poderá a parte ré se manifestar sobre os novos documentos que acompanham a réplica. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tendo em vista o interesse de menor ou incapaz. Tudo feito, façam os autos conclusos para SANEADOR. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0806608-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou, tempestivamente, a contestação acompanhada de documentos. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste juízo c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 05 (cinco) dias, colhendo-se na sequência o parecer ministerial. Tudo feito, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado pelo requerente.
2025
Intimo a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos cópia integral da decisão proferida no processo nº 0810068- 82.2025.8.07.0016, bem como das peças essenciais para compreensão do contexto fático da violência doméstica noticiada, renovando, se o caso, o pedido de tutela de urgência, por simples petição.
Ela abrange o estudo dos autos, análise dos quesitos, planejamento metodológico, entrevistas, eventual visita técnica, análise documental, integração dos elementos colhidos, elaboração do laudo e possíveis esclarecimentos complementares. A perita também justificou sua qualificação técnica para o encargo, indicando formação e experiência profissional compatíveis com a complexidade do caso. Não há, portanto, elemento concreto que indique desproporcionalidade do valor proposto.
A referência à Resolução CNJ n. 232/2016 não impede a homologação do valor. A norma serve como parâmetro para hipóteses de remuneração de peritos custeada pelo Poder Judiciário em situações de assistência judiciária gratuita, o que não corresponde à situação destes autos. Assim, homologo os honorários periciais no valor global de R$ 5.000,00, a serem rateados igualmente entre as partes, cabendo a cada uma o pagamento de R$ 2.500,00, sem prejuízo de redistribuição da responsabilidade pelo custo da prova ao final, conforme o resultado do processo.
Autorizo o parcelamento da quota-parte de cada litigante em cinco parcelas. A primeira parcela, no valor de R$ 500,00 para cada parte, deverá ser depositada no prazo de 5 dias, contado da intimação desta decisão. As demais parcelas, também no valor de R$ 500,00 para cada parte, vencerão nos dias 5 dos meses subsequentes, até a quitação integral da quota-parte devida por cada litigante. Intimem-se as partes para que depositem a primeira parcela dos honorários periciais no prazo de 5 dias, bem como para que tomem ciência do cronograma apresentado pela perita no ID 284514867.
Comprovado o depósito da primeira parcela por ambas as partes, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, independentemente do pagamento antecipado das demais parcelas, observando-se o cronograma apresentado e as medidas protetivas vigentes. Registro que a perita não condicionou o início dos trabalhos à quitação integral das cinco parcelas. A continuidade da prova, contudo, pressupõe o pagamento pontual das parcelas subsequentes.
Aprovo o cronograma e a metodologia ajustada pela perita, ressalvando que não deverá haver sessão conjunta entre o genitor e a adolescente enquanto vigentes as medidas protetivas que proíbem aproximação ou contato. A perita deverá observar integralmente as restrições judiciais vigentes, podendo adequar a metodologia, se necessário, desde que preserve a regularidade técnica da avaliação e comunique previamente ao Juízo qualquer impedimento relevante ou necessidade de ajuste substancial.
Ficam as partes advertidas de que devem colaborar com a produção da prova, comparecer aos atos designados, observar os horários informados e evitar qualquer conduta que comprometa a realização do estudo psicossocial. À Secretaria: intimem-se as partes para pagamento da primeira parcela em 5 dias e para ciência do cronograma. Comprovados os depósitos, intime-se a perita para início dos trabalhos. Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0806608-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: R. D.
L.
REQUERIDO:
C. K. D. A. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita apresentou a proposta de honorários periciais de ID 282151150. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203 e o art. 465, § 3º, todos do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais, bem como para providenciar o recolhimento dos honorários periciais no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado digitalmente
Considerando que as partes já apresentaram seus quesitos, intime-se a nova perita nomeadapara apresentar proposta de honorários e atender ao § 2º do art. 465 do CPC, bem como informar se possui experiência em neurodiversidade (TEA). Tudo no prazo de 5 dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E-CEJUSC 4 CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA VIRTUAL 4 Número do processo: 0806608-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: R. D.
L.
REQUERIDO:
C. K. D. A. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS a serem realizadas virtualmente por este e-CEJUSC 4, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 28/01/2026 14:30h, na SALAPRO03 https://atalho.tjdft.jus.br/SALAPRO03_14h30 OFICINA DE PAIS: REQUERENTE: R. D.
L. DIA 17/12/2025 de 08:30h as 11:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA
REQUERIDO:
C. K. D. A. A. DIA 17/12/2025 de 13:30h as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, SENDO NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS NO ACESSO VIA CELULAR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o e-CEJUSC 4 SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuem Advogado constituído nos autos, por Whatsapp, para passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link.
Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato COM A DIRETORIA DO FÓRUM mais próximo de sua residência, com antecedência mínima de duas semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito pelo seguinte número também WhatsApp 61 3103-8549 ou pelo Balcão Virtual https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ acessando CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA VIRTUAL
4 - e-CEJUSC4 MARCO ANTONIO LINDOLFO E-CEJUSC 4 BRASÍLIA-DF, 10 de novembro de 2025 09:45:41.
Ante o exposto,indefiro o pedido detutela provisória de urgência de natureza antecipada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.