Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2024
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Isto posto, JULGO EXTINTO o feito processual, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC.Custas pelo requerente, observada a gratuidade deferida.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0806856-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
DECISÃO
Vistos etc. Cuida-se de ação superveniente à sentença, pelo RITO DA PRISÃO, para a execução de alimentos devidos, ajuizada por
V. H.
L. D. A., representado(a) por sua genitora, em desfavor de
I. M. D. A., partes qualificadas nos autos. Recebo a emenda à inicial de ID 218918984. Nos termos do art. 528, §1º, §3º e §7º do CPC, intime-se o Executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada, no valor de R$ 6.437,20 (seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), mais as prestações que vencerem até a data da quitação, mediante depósito na conta de titularidade da genitora, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, negativação do nome junto aos órgãos de proteção de crédito e decretação da PRISÃO CIVIL, observando-se que o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas ou vincendas.
Advirta-se ao Executado de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado. Notifique-se o Ministério Público.
I.
Cumpra-se. Brasília/DF, 27 de novembro de 2024. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito