Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
16. Por todo o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e julgo procedentes os pedidos veiculados em petição inicial, autorizando a alteração do registro civil do interessado para mudar o prenome do registro de L.A.S, para Y.A.S. do gênero de feminino, para MASCULINO, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
17. Dou a presente sentença FORÇA DE OFÍCIO para ser encaminhado pela parte requerente ao registro civil, juntamente com a petição inicial e certidão de trânsito em julgado.
18. A publicação da sentença deverá omitir o nome do requerente. O acesso aos autos e a expedição de certidões judiciais sobre este processo fica vedada a terceiros.
19. Despesas processuais pelo autor.
20. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária não impugnado.
21. Transitada em julgado e realizadas as comunicações de praxe, proceda a secretaria quanto às custas e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria.
22.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
2025
1. Trata-se de ação de retificação de registro civil proposta por Laura Álvares Santos, nome social Yuri Álvares Santos, nascido em 21/12/2011, representado por suas genitores.
2. Em petição inicial Núm. 255324572 – Pág. 1/10, narra o autor que nasceu em 21/12/2011 e foi registrado no gênero feminino, em atenção ao gênero biológico. Contudo, já na primeira infância, tornou-se evidente que essa designação não correspondia à sua identidade de gênero real. Afirma sempre demonstrou incômodo com roupas reaproveitadas da irmã e que escolhia suas roupas na seção masculina. Conta que, com o passar dos anos, os sinais de sua identidade de gênero se tornaram mais claros, chegando a cortar o próprio cabelo para alinhar sua aparência ao que sentia, irradiando felicidade quando era confundido com um menino em diferentes ambientes.
No entanto, começou a manifestar ansiedade e a se machucar, expressando medo de desenvolver características femininas, como "ter peito quando crescer" e "ficar mocinha (menstruação)", e o desejo de "ter barba". Sublinha que sempre contou com acompanhamento de psicólogos e psiquiatras e, aos dez anos, antes do retorno às aulas presenciais pós pandemia, escolheu o nome "Yuri" e expressou o desejo de voltar às aulas sendo chamado por esse prenome e no gênero masculino, sendo assim reconhecido desde então por todos que o cercam.
Explica que, com o apoio de suas mães, vem sendo assistido por equipe multidisciplinar no Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo desde 29/08/2022 (Núm. 255324580), e também pelo Adolescentro/SES-DF desde 11/11/2024 (Núm. 255324586). Ressalta que, embora o nome social “Yuri” conste em seu novo RG, o documento ainda exibe o nome feminino do registro civil, resultando em constrangimentos severos, pois o nome social nem sempre é respeitado.
Pondera que a manutenção do registro civil atual, que não reflete sua realidade psicossocial, viola sua dignidade e o direito constitucional ao reconhecimento da identidade de gênero, perpetuando constrangimentos, discriminação e sofrimento psíquico. Ao final, requer a retificação do registro civil para que o nome passe a constar como YURI ÁLVARES SANTOS, em substituição a LAURA ÁLVARES SANTOS, bem como a alteração do gênero feminino para gênero masculino.
3. Em cota Núm. 258989305 – Pág. 1/3, o Ministério Público oficiou pela procedência do pedido.
4.
Decido.
5. Verifica-se que a petição inicial encontra-se instruída por laudo médico que conclui pelo diagnóstico de F64.2 (CID 10ª- Revisão 1993). Ressalte-se que o laudo médico em questão é oriundo do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, renomada instituição de âmbito nacional e internacional.
6. Dessa forma, retifique a secretaria a conclusão, fazendo os autos conclusos para sentença.
7.
Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.