Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0809905-05.2025.8.07.0016 REQUERENTE: SUMMIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS REQUERIDO: W & A BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO Recolhidas as custas, reconsidero a determinação de arquivamento. Cuida-se de Carta Precatória de CITAÇÃO, expedida nos autos da Execução em que figuram como partes: REQUERENTE: SUMMIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e REQUERIDO: W & A BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME. CUMPRA-SE a Carta Precatória, servindo a própria de mandado, efetuando-se as diligências deprecadas, com os acréscimos necessários: ( x ) Citação do(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829 do CPC) ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). ( x ) Arresto, caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m) encontrado(a)(s) (art. 830 do CPC); ( x ) Penhora, caso o(a)(s) devedor(a)(s) não pague(m) ou não faça(m) nomeação válida (art. 829 e 831 do CPC); ( x ) Intimação do(a)(s) devedor(a)(s) da penhora efetuada,bem como seu cônjuge, se casado for e recaindo a penhora sobre bem(ns) imóvel(veis), cientificando-o(a)(s) dos termos do artigo 841, do CPC; ( x ) Avaliação dos bens penhorados e intimação do(a)(s) executado(a)(s) (art. 870 do CPC); (x) Intimação acerca da possibilidade de pagamento parcelado (art. 916 do CPC).
Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial. Reunindo o(a)(s) devedor(e)(s) condições de figurar como depositário(s) de bem(ns) eventualmente penhorado(s), sobre ele(a)(s) recairá tal ônus. Havendo recusa, assumirá o encargo a parte credora ou pessoa por ela indicada. Acaso efetivado o pagamento mediante depósito à disposição deste Juízo, oficie-se ao Juízo deprecante solicitando informações acerca do destino a ser dado à quantia depositada.
Vindas as informações por fax, confirme-se sua autenticidade e oficie-se à instituição financeira para que proceda a transferência do numerário, imediatamente, devendo comunicar a este Juízo no prazo de 48 horas; Realizada a transferência, arquivem-se os autos, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2025 19:58:49. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Nome: W & A BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME Endereço: Quadra 2 Conjunto A, Loja 01, lote 413, infoseg - petição ID 54610623, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-201 Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo.