Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar o feito e, por tal razão, julgo extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 4º c/c art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 e art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e sem honorários, com fulcro no artigo 55, da Lei 9.099/95.