Processo judicial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Sirva a presente decisão de autorização/requisição a ser apresentada ao NÚCLEO DE CONTROLE DE CUSTAS, MULTAS, FIANÇAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS - NUCON-TJDFT para restituição das custas em favor de ALDOMIR RODRIGUES DE SANTA, CPF CPF 238.***.***-00, responsável pelo respectivo pagamento. O requerimento de restituição dever ser realizado diretamente pelo próprio interessado perante o NUCON-TJDFT conforme orientações constantes no link Custas Judiciais - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Após, exclua-se o documento de Arrecadação das Custas Judiciais e o comprovante de pagamento respectivo, certificando o ato praticado. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P. I.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de homologação de acordo. Após as anotações de praxe, tornem os autos ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se.
2025
Preliminarmente, recebo a petição inicial e documentos, IDs 259421461, 260042525 e 259417525. Trata-se de ação que comporta julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O acordo mostra-se juridicamente viável, eis que o alimentando, maior e capaz, concordou com o pedido de oferta de alimentos, firmado por patrono com poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre os requerentes, constante da petição de ID 259421461, para que surta seus jurídicos efeitos, e consequentemente, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Oficie-se ao órgão empregador de JOSÉ RONALDO CARVALHO VASCONCELOS, CPF 263.***.***-04 -Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas da União, localizada no SAFS, Quadra 4, LT 1, Sala 438, Anexo I, CEP 70042-900, Brasília-DF – para desconto em folha de pagamento referente aos alimentos, no percentual de 8,5% (oito e meio por cento) dos rendimentos brutos, obtidos a qualquer título, inclusive 13º salário e 1/3 de férias, abatidos os descontos compulsórios, em favor de
I. A. A. V., CPF 044.***.***-18, no Banco do Brasil S/A, conta 16762-2, agência 3592-0, e no percentual de 7% (sete por cento) dos rendimentos brutos, obtidos a qualquer título, inclusive 13º salário e 1/3 de férias, abatidos os descontos compulsórios, em favor de ISABELLA ALVES DE AGUIAR VASCONCELOS, CPF 044.***.***-33, no Banco do Brasil S/A, conta 16820-3, agência 3592-0. Confiro a esta sentença, força de ofício.
Custas, se houver, pelos requerentes. Sem honorários.
Publique-se. Intimem-se.
Considerando que o feito trata de jurisdição voluntária, cadastrem-se todas partes partes no polo ativo da demanda, bem como regularize-se a representação processual de todas as partes, anexando a procuração em nome de todas as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. P.I.