Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0744668-97.2020.8.07.0016.
EXEQUENTE: JOVANI PAIM FREIRE
EXECUTADO: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de execução. Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora. Não há desse modo, como prosseguir na execução. Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)