Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707021-85.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: SOLANGE DIVINA DA SILVA EMIDIO
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 25 de setembro de 2023. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 08:01
Expedição de Certidão.
26/09/2023, 08:01
Transitado em Julgado em 25/09/2023
26/09/2023, 08:00
Recebidos os autos
25/09/2023, 19:14
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/09/2023, 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
25/09/2023, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
23/09/2023, 02:54
Juntada de certidão
22/09/2023, 16:20
Juntada de alvará de levantamento
22/09/2023, 16:20
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 10:26
Publicado Decisão em 22/09/2023.
22/09/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707021-85.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: SOLANGE DIVINA DA SILVA EMIDIO
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor (ID. 171447012), fica a autora intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória. Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente. Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 14:42:22. GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral
Certidão - Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)