Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748998-35.2023.8.07.0016.
AUTOR: SINEZIO JOSE DE SOUSA
REU: PONTUAL VENDAS E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1084036/MG, dispôs que 'A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação em seu próprio domicílio'. Em acórdão recente, proferido em julho de 2015, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou tal entendimento. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO FUNDO DE PENSÃO. 1. (...) 2. Foro competente. 2.1. Cabe ao consumidor optar pelo foro de seu domicílio (artigo 101, inciso I, do código consumerista) ou pelo foro do domicílio do réu ou do local de cumprimento da obrigação (artigo 100 do CPC) ou pelo foro de eleição contratual (artigo 95 do CPC), não podendo, contudo, descartar tais alternativas legais e escolher, aleatoriamente, outro foro "com o fito de furtar-se ao juízo estabelecido na lei processual, prejudicar a defesa do réu ou auferir vantagem com a já conhecida jurisprudência do Judiciário estadual favorável ao direito material postulado" (EDcl no AgRg nos EDcl no CC 116.009/PB, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 08.02.2012, DJe 20.04.2012). 2.2. Possibilidade de declinação de ofício pelo magistrado, quando constatadas a inobservância do princípio da facilitação da defesa do consumidor ou a escolha arbitrária da parte ou de seu advogado. Assim, considerando que a parte autora não tem domicílio nesta Circunscrição, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar a demanda e, assim, declino da competência em favor de Vara Cível da Comarca de Souto Soares/BA, para onde os autos deverão ser remetidos, com as cautelas necessárias. Efetue-se as anotações necessárias, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se na forma determinada. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 19:13:39. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)