Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728476-08.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIMONE AFONSO DE PAULA, VALERIA AFONSO DE PAULA BEZERRA
EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 174742639. Determino ao Oficial do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sr. Antônio Marins Peixoto Filho, que proceda à baixa da penhora registrada na Av. 15, constante na matrícula nº 17.178, oriunda destes autos, nos quais houve sentença extintiva sem resolução de mérito (ID 103824392). À parte interessada, JFE 18 EMPREENDIMENTOS, para que proceda à entrega desta decisão com força de ofício no cartório competente, advertida que deverá proceder ao recolhimento das custas necessárias para efetivação da baixa da anotação. Nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo definitivo. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2023 17:11:22. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05