Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700825-49.2019.8.07.0006.
AUTOR: LUCIANA FRANCA DE ANDRADE
REU: POSTO SOBRADINHO LTDA, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora se manifestou ao ID 181979954, juntou documentos acerca de sua participação na sociedade empresária, bem como, extratos de sua conta bancária. Por fim, informa que saiu da referida sociedade em 15/12/2023. Decido. O documentos trazidos pela parte autora aos autos não ensejam a revogação do benefício da gratuidade de justiça conferida pelo Juízo. Veja que a participação da autora na sociedade se refere a 5.000 cotas do capital social. E que o faturamento anual da empresa em 2023 alcançou R$ 95.580,18, sendo certo que a empresa possuía mais sete sócios além da autora. E o valor recebido pela autora como remuneração da empresa era de R$ 1.429, 94, conforme comprovantes juntados aos autos. Os extratos juntados pela parte autora não demonstram a movimentação de valores de alta monta. Ademais, a parte autora se encontra desempregada, conforme cópia da CTPS juntada aos autos. Dessa forma, mantenho o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora. Retornem os autos ao arquivo. Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 08:47:30. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)