Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701185-59.2020.8.07.0002.
EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JOESIO FERNANDES PEIXOTO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A parte exequente noticiou a quitação do débito. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Levantem-se eventuais restrições e bloqueios a bens da parte devedora. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se. Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 31 de outubro de 2023. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito