Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0717996-34.2019.8.07.0001.
Autora: ROSILAINI MARIA CÂNDIDA DE MOURA
Réus: WENNER COSTA CANTANHEDE, GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE e HOME - HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID. nº 76908661, confirmada pelo Acórdão de ID. nº 114681328 (Apelação Cível) e pela decisão de ID. nº 114682177 (Recurso Especial), transitou em julgado para as partes em 04/02/2022. O referido acórdão majorou em 1% os honorários advocatícios, que passaram a totalizar 11% do valor da causa, embora a parte apelante/autora seja beneficiária da justiça gratuita. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)