Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708475-89.2024.8.07.0001.
AUTOR: G. C. D. S. C., A. C. D. S. C. REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSE MACHADO CORREA
REU: AMERICAN AIRLINES SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação indenizatória, proposta por GIOVANNA CASTRO DOS SANTOS CORRÊA e ANDRÉ CASTRO DOS SANTOS CORRÊA, menores impúberes, representados por seu genitor, em desfavor de AMERICAN AIRLINES, partes qualificadas nos autos. Antes mesmo da citação, por intermédio da petição de ID 190067098, as partes informaram a celebração de acordo, abrangendo o objeto da presente demanda. Colhida manifestação (ID 190558013), o Ministério Público não veiculou objeção à homologação do acordo. Com isso, tendo as partes alcançado a autocomposição, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e noticiado na peça de ID 190067098, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO em parte o processo, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do CPC. Honorários na forma pactuada. Sem custas finais, ante a norma inserta no art. 90, § 3º, do Código de Ritos. Transitada em julgado nesta data, ante a expressa renúncia ao prazo recursal. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Cientificado o Ministério Público, não havendo requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).