Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
22ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
EDGAR DE SOUSA OLIVEIRA
CPF
Autor
BRASIL TELECOM S.A
Terceiro
OI S.A.
Terceiro
OI TELEFONIA S/A
Terceiro
OI S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO VIEIRA MOURAO
OAB/DF 38545·CPF·Representa: Autor
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
OAB/DF 36208·CPF·Representa: Autor
FERNANDA ALVES MUNDIM
OAB/DF 28223·CPF·Representa: Autor
MARCELO MUNDIM RAMOS
OAB/DF 30979·CPF·Representa: Autor
KEZIA ALMEIDA SOARES
OAB/DF 62420·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/11/2024, 15:50
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 15:49
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 12:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 02:30
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 11:53
Recebidos os autos
04/11/2024, 18:28
Determinado o arquivamento
04/11/2024, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
04/11/2024, 13:17
Juntada de certidão
04/11/2024, 13:17
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 14:51
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 14:46
Expedição de Ofício.
21/10/2024, 14:41
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 14:38
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 02:18
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 02:21
Documentos
Decisão
•04/11/2024, 18:28
Despacho
•06/09/2024, 16:57
Recebidos os autos
04/11/2024, 18:28
Determinado o arquivamento
04/11/2024, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
04/11/2024, 13:17
Juntada de certidão
04/11/2024, 13:17
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 14:51
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 14:46
Expedição de Ofício.
21/10/2024, 14:41
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 14:38
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 02:18
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 02:21
Expedição de Certidão.
09/09/2024, 11:42
Expedição de Ofício.
09/09/2024, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 16:57
Recebidos os autos
06/09/2024, 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
04/09/2024, 09:33
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 20:42
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 11:51
Recebidos os autos
30/08/2024, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
28/08/2024, 09:01
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 11:45
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 11:21
Recebidos os autos
26/08/2024, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2024, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
22/08/2024, 09:36
Processo Desarquivado
22/08/2024, 04:40
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 21:50
Arquivado Definitivamente
07/08/2024, 19:34
Expedição de Certidão.
07/08/2024, 19:33
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 15:13
Recebidos os autos
30/07/2024, 14:30
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2024, 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
26/07/2024, 15:10
Processo Desarquivado
26/07/2024, 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
26/07/2024, 11:40
Arquivado Definitivamente
04/06/2024, 20:30
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 20:29
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 19:50
Recebidos os autos
04/06/2024, 13:28
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2024, 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
29/05/2024, 15:42
Juntada de certidão
29/05/2024, 15:41
Recebidos os autos
29/05/2024, 14:14
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2024, 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
24/05/2024, 10:23
Expedição de Certidão.
24/05/2024, 10:23
Decorrido prazo de EDGAR DE SOUSA OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 03:36
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
24/04/2024, 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2024.
24/04/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009120-78.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDGAR DE SOUSA OLIVEIRA
EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Diante das certidões de ID 194103496 e de ID 194105368, nos termos da decisão de ID 193927995, promova-se a intimação da parte exequente para comprovar a habilitação do crédito perante o Juízo Universal, no prazo de 20 (vinte) dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem e tornem os autos conclusos, conforme determinado na referida decisão. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 11:42:56. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
22/04/2024, 16:24
Expedição de Certidão.
22/04/2024, 11:46
Expedição de Certidão.
22/04/2024, 11:42
Expedição de Certidão.
22/04/2024, 11:38
Recebidos os autos
19/04/2024, 15:26
Outras decisões
19/04/2024, 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
18/04/2024, 07:19
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 19:36
Recebidos os autos
17/04/2024, 17:31
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2024, 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
17/04/2024, 12:58
Juntada de certidão
17/04/2024, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 03:01
Publicado Intimação em 17/04/2024.
17/04/2024, 03:01
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 11:25
Recebidos os autos
16/04/2024, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009120-78.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDGAR DE SOUSA OLIVEIRA
EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas ao processo, conforme determina o art. 12 da aludida Portaria Conjunta nº 24/2019. Sem prejuízo, façam-se os autos conclusos, diante da petição de ID 193274206. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024 15:23:25. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 16:15
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA