RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO
OAB/DF 29811·CPF·Representa: Autor
PEDRO CALMON MENDES
OAB/DF 11678·CPF·Representa: Autor
GUILHERME SILVEIRA COELHO
OAB/DF 33133·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Concedo ao Exequente o prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento das custas processuais do IDPJ. I.
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 10:37
Publicação
08/05/2026, 02:16
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, intime-se o exequente para, querendo, emendar o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: a) juntar o ato constitutivo/contrato social atualizado da executada; b) indicar de forma objetiva os fatos concretos que caracterizariam desvio de finalidade ou confusão patrimonial, com lastro probatório mínimo e c) adequar a fundamentação jurídica à teoria maior prevista no art. 50 do Código Civil. Ficam, neste momento, indeferidos os demais pedidos. Por fim, expeça-se certidão de crédito, nos termos do art. 517 do CPC. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, intime-se o exequente para, querendo, emendar o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: a) juntar o ato constitutivo/contrato social atualizado da executada; b) indicar de forma objetiva os fatos concretos que caracterizariam desvio de finalidade ou confusão patrimonial, com lastro probatório mínimo e c) adequar a fundamentação jurídica à teoria maior prevista no art. 50 do Código Civil. Ficam, neste momento, indeferidos os demais pedidos. Por fim, expeça-se certidão de crédito, nos termos do art. 517 do CPC. I.
06/05/2026, 00:00
Recebimento
04/05/2026, 19:58
Outras Decisões
04/05/2026, 19:58
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 20:09
Desarquivamento
27/04/2026, 20:09
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 18:15
Provisório
02/07/2024, 21:59
Recebimento
02/07/2024, 18:23
Mero expediente
02/07/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 15:54
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:05
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:22
Documento (Ofício)
05/06/2024, 18:01
Publicação
04/06/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A fim de verificar a viabilidade da penhora requerida, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para apresentar certidão atualizada das sociedades perante a Junta Comercial. I.
30/05/2024, 00:00
Recebimento
28/05/2024, 19:11
Mero expediente
28/05/2024, 19:11
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 23:24
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:39
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:39
Publicação
22/04/2024, 02:34
Publicação
22/04/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721503-71.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO
EXECUTADO: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 192987655, efetuei pesquisa no sistema Sniper. Seguem respostas. Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:19:39. SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721503-71.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO
EXECUTADO: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 192987655, efetuei pesquisa no sistema Sniper. Seguem respostas. Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Encaminho os autos para cumprimento da parte final da decisão acima referida (...Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada no ID 182450240, em favor do exequente, conforme requerido - ID 192000975). BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:24:09. SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/04/2024, 18:21
Movimentação processual
17/04/2024, 17:56
Documento
17/04/2024, 17:56
Publicação
16/04/2024, 03:04
Documento (Certidão)
15/04/2024, 14:04
Documento
15/04/2024, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721503-71.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO
EXECUTADO: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a pesquisa no Sniper. Com o resultado, dê-se ciência ao exequente. Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada no ID 182450240, em favor do exequente, conforme requerido (ID 192000975). HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
15/04/2024, 00:00
Recebimento
11/04/2024, 19:07
deferimento
11/04/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 14:28
Publicação
18/03/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721503-71.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO
EXECUTADO: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, os autos retornarão ao ARQUIVO PROVISÓRIO, nos moldes da Decisão de ID Num. 81411062. BRASÍLIA/DF, 14 de março de 2024. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:11
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:56
Publicação
23/01/2024, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 12:39
Documento (Certidão)
22/12/2023, 22:57
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 19:06
Documento
22/12/2023, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721503-71.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO
EXECUTADO: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP CERTIDÃO Compulsando os presentes autos, verifico que o Ofício nº 499/2021 - 21ªVC (ID Num. 94601186) não foi cumprido e os valores constantes na conta judicial junto ao BB (ID Num. 92462036) foram migrados para o BRB, conforme comprovantes em anexo. Desta forma, considerando que já consta ordem de levantamento (ID Num. 46436241), para fins de expedição de Alvará Eletrônico em favor da conta bancária indicada no ID Num. 93618651, fica a parte credora intimada a regularizar sua representação processual. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 19 de dezembro de 2023. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/12/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 14:20
Documento (Certidão)
19/12/2023, 13:47
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:14
Publicação
07/12/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conforme se verifica da decisão ID 68648405, a penhora do faturamento foi cancelada e o recurso que a impugnava foi tido por prejudicado (ID 98547143). Assim, mesmo que, no mérito, se tenha reconhecido a possibilidade de penhora do faturamento, o recurso do devedor não foi provido e não subsiste ordem de penhora a ser executada. Considerando as penhoras no rosto de autos, expeça-se ofício aos respectivos juízos solicitando-se-lhes informações sobre a disponibilidade de crédito para satisfação da penhora. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente, para manifestação em 5 dias.
06/12/2023, 00:00
Recebimento
05/12/2023, 12:02
Mero expediente
05/12/2023, 12:02
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 20:57
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 18:58
Publicação
14/11/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para promover o andamento do processo, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa, nos termos do art. 921, III, CPC. I.