Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703647-59.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: VERONICA DA FONSECA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a liberação/devolução dos valores excedentes pagos de equivocadamente pela Executada, no importe de R$ 1.783,97 (um mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos), e seus acréscimos, a serem transferidos para Conta Corrente nº 60045-8, Agência 1705-1, Banco do Brasil, de titularidade de Roma Empreendimentos e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.465.317-0001-91, conforme deferido ao ID 190279300 do processo n. 0704001-79.2023. Determino, ainda, a expedição do alvará indicado ao ID 190279303, cujos valores encontram-se depositados nestes autos, em favor de Manoel Silveira Dias e Neusa Maria da Silva Dias, credores do cumprimento de sentença acima referenciado. Expedidos os alvarás, retornem os autos ao arquivo definitivo. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente