Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711603-65.2021.8.07.0020.
EMBARGANTE: CICERO AFRANIO HELENO FILHO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor correspondente aos honorários sucumbenciais depositados pela parte embargante (ID 197724562) em favor do patrono da parte embargada, cujos dados foram informados na petição retro. Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711603-65.2021.8.07.0020.
EMBARGANTE: CICERO AFRANIO HELENO FILHO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor correspondente aos honorários sucumbenciais depositados pela parte embargante (ID 197724562) em favor do patrono da parte embargada, cujos dados foram informados na petição retro. Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
30/05/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:38
Outras Decisões
29/05/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:42
Documento (Certidão)
22/05/2024, 03:08
Decurso de Prazo
21/05/2024, 03:56
Publicação
15/05/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711603-65.2021.8.07.0020.
EMBARGANTE: CICERO AFRANIO HELENO FILHO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2024, 10:19
Recebimento
24/04/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AVERBADO. MARGEM CONSIGNÁVEL. NÃO DISPONIBILIZADA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO FIXADOS. 1. A ação de execução para cobrança de crédito deve se fundar em título de obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 783 do CPC. 2. Ocorrido o vencimento antecipado da dívida pelo inadimplemento a partir da quarta parcela do contrato de cédula de crédito bancário, não há se cogitar em inexigibilidade do título de crédito. 3. É certo que a fixação dos honorários advocatícios constitui matéria de ordem pública e, por isso, pode ser revista de ofício, em sede de recurso. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, consoante expresso no §2º do art. 85 do CPC. 4. Somente é admissível o uso da equidade quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo (Art. 85, §8º, do CPC). 5. Na hipótese dos autos, nota-se que o valor dos honorários de advogado fixado de forma equitativa alinha-se aos princípios da proporcionalidade e equidade. 6. Deu-se provimento ao apelo. Condenou-se o executado ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados de forma equitativa. Sem honorários recursais.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711603-65.2021.8.07.0020.
APELANTE: BANCO BRADESCO SA
APELADO: CICERO AFRANIO HELENO FILHO D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Vistos e etc. Infere-se dos autos que, realizada, por este Relator, audiência de conciliação (ID 52856405), as partes sinalizaram quanto a possibilidade de celebrarem acordo, ao que pugnaram pelo prazo de 10 (dez) dias para viabilizar os termos ajustados. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do possível acordo. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 29 de novembro de 2023. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711603-65.2021.8.07.0020.
APELANTE: BANCO BRADESCO SA
APELADO: CICERO AFRANIO HELENO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/10/2023 13:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_SALA_SEG_01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, por meio balcão virtual e do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398, 3103-8184 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 2. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 3. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 4. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 7. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/10/2023 17:54 LARISSA AMARAL
Certidão - Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
19/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2023, 21:52
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 21:51
Petição (Contra-razões)
17/07/2023, 18:53
Publicação
28/06/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:57
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:49
Petição (Apelação)
19/06/2023, 15:27
Documento (Certidão)
05/06/2023, 15:44
Publicação
05/06/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:17
Recebimento
29/05/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:48
Procedência
29/05/2023, 14:47
Conclusão (para julgamento)
30/03/2023, 18:19
Publicação
28/03/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 00:23
Recebimento
23/03/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:29
Outras Decisões
23/03/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 12:46
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 18:23
Documento (Certidão)
01/02/2023, 18:21
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:47
Publicação
24/01/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:18
Recebimento
04/01/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2023, 17:35
Outras Decisões
04/01/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
22/12/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:53
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 15:02
Recebimento
05/12/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 14:35
Outras Decisões
05/12/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:36
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 17:20
Publicação
27/10/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:08
Recebimento
21/10/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 17:03
Outras Decisões
21/10/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 17:36
Recebimento
11/10/2022, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 18:52
Outras Decisões
11/10/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:38
Publicação
22/09/2022, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 08:13
Recebimento
16/09/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 15:36
Outras Decisões
16/09/2022, 15:36
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:05
Publicação
25/08/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:40
Recebimento
19/08/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:48
Outras Decisões
19/08/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 15:47
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:03
Publicação
29/07/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:19
Recebimento
26/07/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:36
Outras Decisões
26/07/2022, 14:36
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 00:54
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2022, 16:26
Publicação
19/05/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:27
Recebimento
17/05/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:28
Outras Decisões
17/05/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 16:57
Remessa (outros motivos)
13/05/2022, 17:43
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/05/2022, 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/05/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 18:18
Publicação
07/03/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:40
Publicação
03/03/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:32
Remessa (outros motivos)
25/02/2022, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2022, 11:21
de Mediação (designada; Juiz(a))
25/02/2022, 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação