Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Suspendo o feito até o dia 29/12/26 para que o executado cumpra o acordo contido ID n. 243833851.
19/09/2025, 00:00
Recebimento
18/09/2025, 13:59
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
18/09/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 23:20
Trânsito em julgado
17/09/2025, 23:20
Decurso de Prazo
03/09/2025, 03:21
Publicação
28/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em desfavor de
EXECUTADO: GIMARIO JOSE DOS SANTOS. No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório. DECIDO. Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas finais pela parte executada. Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias. Honorários advocatícios conforme acordo. Transitada em julgado nesta data. Mantenha-se penhora do imóvel até a quitação do acordo. Por fim, venham-me os autos conclusos para apreciar o pedido de suspensão. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Gama-DF, DF, 26 de agosto de 2025 14:58:50. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Recebimento
26/08/2025, 15:21
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
18/09/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 23:20
Trânsito em julgado
17/09/2025, 23:20
Decurso de Prazo
03/09/2025, 03:21
Publicação
28/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em desfavor de
EXECUTADO: GIMARIO JOSE DOS SANTOS. No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório. DECIDO. Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas finais pela parte executada. Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias. Honorários advocatícios conforme acordo. Transitada em julgado nesta data. Mantenha-se penhora do imóvel até a quitação do acordo. Por fim, venham-me os autos conclusos para apreciar o pedido de suspensão. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Gama-DF, DF, 26 de agosto de 2025 14:58:50. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Recebimento
26/08/2025, 15:21
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/08/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 00:08
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 00:08
Mandado (entregue ao destinatário)
11/08/2025, 19:28
Decurso de Prazo
09/08/2025, 03:18
Publicação
01/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em que pese a noticia de que a parte executada perdeu contato com seu patrono regularmente constituído nos autos, por ora, concedo prazo de 5 dias, para que o Dr. DOUGLAS LACERDA LUCAS, OAB/DF n. 26.205, se manifeste acerca dos termos do acordo extrajudicial juntados aos autos, sob pena de preclusão e homologação na forma proposta.
31/07/2025, 00:00
Recebimento
30/07/2025, 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 20:22
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 19:57
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 17:11
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:30
Publicação
17/12/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020858-59.2009.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA
EXECUTADO: GIMARIO JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º c/c artigo 845, § 1º do CPC, INTIMO a parte executada acerca da penhora do seguinte imóvel: Lote 01, Conjunto Q, QNM-36, Taguatinga-DF, Características: Terreno medindo 12,5000m X 20,0000m, ou seja, 250m², limitando-se com o lote 02, Cj. S, Lote 03, via pública e casa residencial composta de sala, dois quartos, cozinha, banheiro social, área de serviço, com área construída de 44,00m², matrícula 1479068, Livro 2 - Registro Geral, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, efetuada por termo nos autos, conforme ID nº 217541414 (Prazo para impugnação: 15 dias). BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 08:38:41. MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 08:40
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 13:22
Publicação
06/11/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID n. 212837480. Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito. Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim. Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias. Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC). Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal. Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex. Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se. GAMA/DF, Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
05/11/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2024, 11:15
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 14:22
Publicação
04/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020858-59.2009.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA
EXECUTADO: GIMARIO JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada aos autos do resultado positivo da pesquisa de bens realizada através do sistema ONR, conforme documentação anexada. Com base na Portaria 01/2017, INTIMO a parte exequente para manifestar, para postular o que entender pertinente, no prazo de 5 dias. Gama, 30 de setembro de 2024 15:49:50. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/09/2024, 15:52
Documento (Certidão)
09/08/2024, 17:05
Publicação
14/06/2024, 02:50
Publicação
14/06/2024, 02:50
Documento (Certidão)
13/06/2024, 11:48
Movimentação processual
13/06/2024, 11:44
Documento
13/06/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Promova a diligente Secretaria a inclusão do nome executado no cadastro SERAJUD. 2. Em seguida, promova as demais pesquisas para localizar bens do devedor (ERIDF e INFOSEG).
07/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 13:06
Publicação
20/05/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Acerca dos demais pedidos contidos no ID n. 194320673, determino que a diligente Secretaria promova as pesquisas RENAJUD e ERIDF, a fim de localizar bens em nome do executado. Por outro lado, traga o exequente planilha do débito atualizada, a fim de que seja determinada a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes(SERASAJUD). Prazo; 10 dias.
17/05/2024, 00:00
Publicação
16/05/2024, 02:29
Recebimento
15/05/2024, 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020858-59.2009.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA
EXECUTADO: GIMARIO JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte EXEQUENTE acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor. Gama/DF, 13 de maio de 2024 09:13:17. MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 09:14
Documento (Certidão)
09/05/2024, 12:27
Documento
09/05/2024, 12:27
Publicação
08/05/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletrônica dos valores penhorados/depositados nos autos para conta do advogado exequente abaixo: - SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 26.389.571/0001-53 (pix), BANCO SANTANDER (033), AGÊNCIA 3441, CONTA CORRENTE 013002786-3. Após, venham-me os autos conclusos para apreciar o demais pedidos contidos no ID n. 194320673.
07/05/2024, 00:00
Recebimento
02/05/2024, 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
02/05/2024, 12:28
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:34
Publicação
18/04/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020858-59.2009.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA
EXECUTADO: GIMARIO JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para o executado se manifestar acerca da certidão ID nº 190741197, bem como, quanto aos termos da decisão ID nº 186205763. Nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024 06:15:24. MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 06:19
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:16
Publicação
26/03/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020858-59.2009.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA
EXECUTADO: GIMARIO JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte executada a se manifestar acerca da petição ID nº 186564794. Gama, 21 de março de 2024 06:54:16. MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 06:55
Decurso de Prazo
20/03/2024, 03:32
Publicação
20/02/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020858-59.2009.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA
EXECUTADO: GIMARIO JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2. No mesmo ato,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1. Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC). Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada. GAMA, DF, 8 de fevereiro de 2024 15:06:19. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 12:15
Recebimento
08/02/2024, 15:21
Outras Decisões
08/02/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 14:58
Documento (Certidão)
02/02/2024, 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2024, 13:19
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:02
Publicação
23/01/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0020858-59.2009.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA
EXECUTADO: GIMARIO JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a parte executada não se manifestou acerca da decisão ID nº 178741952. Nos termos da Portaria 01/17, INTIMO a parte Credora a se manifestar. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:33:38. MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 11:35
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:13
Publicação
27/11/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante a petição retro, ID 177890866, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento referente à parcelas do acordo não adimplidas, no valor de R$ 7.153,09 (sete mil, cento e cinquenta e três reais e nove centavos), sob pena de prosseguimento dos demais atos executórios. Não havendo manifestação, intime-se a parte credora.
24/11/2023, 00:00
Recebimento
21/11/2023, 09:56
Outras Decisões
21/11/2023, 09:56
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 06:31
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:53
Publicação
18/10/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente junte aos autos a planilha do valor em execução.
17/10/2023, 00:00
Recebimento
11/10/2023, 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
11/10/2023, 12:58
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 06:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:42
Publicação
19/09/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Com efeito, conforme verifica no ID 40156189, a impugnação apresentada pelo executado foi indeferida. Nesse passo, conforme ID 40156408, foi determinada a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento de 99% (noventa e nove por cento) da quantia penhorada nos autos - ID 40156425. Contudo, nos termos da manifestação ID 84600747, a parte exequente noticia que não recebeu a quantia em questão. Oficiado à Caixa Econômica Federal, foi informado que o valor que se encontrava depositado na conta judicial vinculada ao processo, foi levantado pelo advogado Flávio Rezende Linhares OAB/DF 46.757 - IDs 136013800 e 151145157. Intimado, o referido causídico peticionou nos autos, informando que repassou ao então síndico do condomínio o montante de R$ 31.352,69 - IDs 157136969-157754990. Manifestando-se nos autos, o condomínio exequente juntou a petição ID 160582797, tendo o mencionado advogado anexado a petição ID 166545501. É o relato necessário. Decido. No caso, a despeito da questão paralela entre o condomínio e o antigo advogado da parte exequente, assevero que a marcha processual e o executado, não podem ficar prejudicados em razão disto. Ademais, é incontroverso que o executado realizou o pagamento referente à quantia levantada por meio do alvará expedido em favor do exequente. Nessa toada, deve a questão acima ser resolvida por meio da medida processual cabível e no Juízo competente. Nesse cenário, retifiquem-se os autos para excluir os terceiros interessados da lide. Após, apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito, decotando a quantia efetivamente paga pelo executado, o qual deverá ser devidamente atualizado, bem como informe o paradeiro do veículo penhorado nos autos - ID 50595970.
18/09/2023, 00:00
Recebimento
14/09/2023, 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2023, 16:09
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:35
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 13:06
Publicação
19/07/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante petição ID n. 157136969 e resposta ID n. 160582797, intime-se o terceiro interessado, Dr. Flávio Rezende Linhares, OAB DF 46757A a manifestar-se no prazo de 5 dias. I.
18/07/2023, 00:00
Recebimento
17/07/2023, 09:15
Mero expediente
17/07/2023, 09:15
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 06:23
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:23
Publicação
24/05/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:48
Recebimento
19/05/2023, 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 20:47
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 07:06
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 21:34
Publicação
03/05/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 02:30
Publicação
27/04/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 00:43
Recebimento
24/04/2023, 19:29
Outras Decisões
24/04/2023, 19:29
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 11:04
Publicação
07/03/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2023, 07:34
Documento (Certidão)
03/03/2023, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2022, 07:47
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2022, 10:12
Publicação
14/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 00:31
Recebimento
11/10/2022, 11:39
Mero expediente
11/10/2022, 11:39
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:30
Publicação
12/09/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2022, 17:04
Documento (Certidão)
06/09/2022, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2022, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2022, 16:16
Decurso de Prazo
23/03/2022, 00:52
Publicação
24/02/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:36
Recebimento
21/02/2022, 16:55
Mero expediente
21/02/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 12:49
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 21:09
Publicação
19/10/2021, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 15:01
Recebimento
14/10/2021, 18:37
Mero expediente
14/10/2021, 18:37
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 08:15
Documento (Certidão)
14/10/2021, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2021, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2021, 17:24
Publicação
30/07/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:35
Recebimento
26/07/2021, 17:59
Mero expediente
26/07/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 08:29
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:30
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2021, 12:02
Documento (Certidão)
14/07/2021, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2021, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2021, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:23
Publicação
19/03/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 02:33
Recebimento
16/03/2021, 15:59
Mero expediente
16/03/2021, 15:59
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 07:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 10:56
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2021, 16:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2021, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2020, 19:47
Decurso de Prazo
16/12/2020, 03:09
Publicação
23/11/2020, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2020, 02:39
Recebimento
19/11/2020, 13:45
deferimento
19/11/2020, 13:45
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 16:03
Decurso de Prazo
15/07/2020, 03:19
Publicação
06/07/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2020, 02:20
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2020, 14:07
Recebimento
25/03/2020, 16:01
Mero expediente
25/03/2020, 12:49
Conclusão (para decisão)
19/03/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 14:08
Publicação
13/03/2020, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2020, 09:04
Decurso de Prazo
25/01/2020, 02:14
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 21:11
Publicação
24/01/2020, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2020, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2020, 16:22
Expedição de documento (Alvará)
15/01/2020, 14:28
Publicação
04/12/2019, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2019, 16:29
Recebimento
02/12/2019, 14:41
Mero expediente
02/12/2019, 14:41
Publicação
29/11/2019, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2019, 17:34
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2019, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 12:52
Decurso de Prazo
09/11/2019, 06:18
Petição (Petição (outras))
03/11/2019, 15:47
Documento (Certidão)
22/10/2019, 15:52
Publicação
09/10/2019, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2019, 12:17
Recebimento
07/10/2019, 14:44
Outras Decisões
07/10/2019, 14:44
Conclusão (para decisão)
19/09/2019, 15:17
Documento (Certidão)
19/09/2019, 15:13
Decurso de Prazo
07/09/2019, 05:33
Decurso de Prazo
07/09/2019, 05:33
Decurso de Prazo
07/09/2019, 05:33
Publicação
16/08/2019, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2019, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2019, 15:31
Documento (Certidão)
14/08/2019, 15:31
Distribuição (sorteio)
19/07/2019, 14:23
Remessa (outros motivos)
19/06/2019, 16:53
Remessa (outros motivos)
03/06/2019, 14:48
Outras Decisões
15/05/2019, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2019, 16:00
Decurso de Prazo
08/04/2019, 13:13
Decurso de Prazo
08/04/2019, 13:13
Mero expediente
01/04/2019, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2019, 13:36
Recebimento
20/03/2019, 15:52
Recebimento
18/03/2019, 15:07
Entrega em carga/vista
14/03/2019, 12:47
Decurso de Prazo
12/02/2019, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2019, 14:23
Decurso de Prazo
13/12/2018, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2018, 17:16
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2018, 12:43
Expedição de documento (Alvará)
12/12/2018, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2018, 16:15
Mero expediente
20/11/2018, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2018, 15:14
Protocolo de Petição
05/11/2018, 12:34
Decurso de Prazo
02/10/2018, 12:52
Outras Decisões
01/10/2018, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2018, 10:07
Recebimento
17/09/2018, 15:30
Recebimento
13/09/2018, 12:57
Entrega em carga/vista
11/09/2018, 12:55
Decurso de Prazo
31/08/2018, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2018, 12:56
Mero expediente
24/08/2018, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2018, 12:56
Recebimento
13/07/2018, 15:53
Recebimento
11/07/2018, 13:54
Entrega em carga/vista
05/07/2018, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2018, 15:31
Protocolo de Petição
25/06/2018, 17:51
Decurso de Prazo
14/06/2018, 12:02
Mero expediente
12/06/2018, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2018, 17:19
Mero expediente
03/05/2018, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2018, 16:53
Recebimento
11/04/2018, 16:35
Recebimento
09/04/2018, 12:05
Entrega em carga/vista
02/04/2018, 12:17
Decurso de Prazo
20/03/2018, 15:41
deferimento
16/03/2018, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2018, 18:38
Recebimento
23/02/2018, 15:34
Recebimento
21/02/2018, 16:41
Entrega em carga/vista
15/02/2018, 15:26
Decurso de Prazo
06/02/2018, 18:43
Mero expediente
06/02/2018, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2018, 18:04
Recebimento
06/12/2017, 14:46
Entrega em carga/vista
06/12/2017, 12:43
Decurso de Prazo
24/11/2017, 14:37
Mero expediente
23/11/2017, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2017, 18:24
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2017, 15:31
Remessa (outros motivos)
06/10/2017, 16:18
Recebimento
02/10/2017, 14:48
Recebimento
28/09/2017, 16:16
Mandado
18/09/2017, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2017, 17:43
Outras Decisões
14/09/2017, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2017, 10:24
Entrega em carga/vista
09/08/2017, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2017, 17:46
Decurso de Prazo
03/08/2017, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2017, 14:40
Mero expediente
31/07/2017, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2017, 17:05
Recebimento
05/07/2017, 17:09
Entrega em carga/vista
04/07/2017, 12:44
Mero expediente
30/06/2017, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2017, 12:48
Decurso de Prazo
23/05/2017, 12:06
Decurso de Prazo
16/05/2017, 21:56
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2017, 21:56
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2017, 21:55
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2017, 18:33
Recebimento
29/03/2017, 15:42
Recebimento
27/03/2017, 17:53
Entrega em carga/vista
23/03/2017, 16:24
Decurso de Prazo
16/03/2017, 11:53
Mero expediente
15/03/2017, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2017, 21:44
Protocolo de Petição
26/01/2017, 15:14
Protocolo de Petição
26/01/2017, 15:09
Protocolo de Petição
19/12/2016, 12:32
Decurso de Prazo
17/11/2016, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2016, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2016, 15:12
Decurso de Prazo
30/09/2016, 18:15
Decurso de Prazo
23/09/2016, 17:34
Indeferimento
21/09/2016, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2016, 09:38
Recebimento
29/08/2016, 15:33
Entrega em carga/vista
23/08/2016, 15:01
Decurso de Prazo
17/08/2016, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2016, 12:19
Decurso de Prazo
21/07/2016, 16:10
Mero expediente
19/07/2016, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2016, 15:35
Recebimento
10/06/2016, 16:10
Recebimento
08/06/2016, 17:45
Entrega em carga/vista
01/06/2016, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2016, 16:45
Protocolo de Petição
01/06/2016, 16:37
Mero expediente
01/06/2016, 14:07
deferimento
24/05/2016, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2016, 13:31
Recebimento
04/05/2016, 16:13
Entrega em carga/vista
03/05/2016, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2016, 15:16
Protocolo de Petição
03/05/2016, 15:11
Protocolo de Petição
27/04/2016, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2016, 09:17
Leilão ou Praça (realizada)
26/04/2016, 17:16
Protocolo de Petição
19/04/2016, 16:23
Leilão ou Praça (realizada)
07/04/2016, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2016, 19:11
Protocolo de Petição
17/03/2016, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2016, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2016, 14:05
Remessa (outros motivos)
16/03/2016, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2016, 12:43
Remessa (outros motivos)
08/03/2016, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2016, 14:39
Mandado
18/02/2016, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2016, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2016, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2016, 16:47
Recebimento
27/01/2016, 17:26
Remessa (outros motivos)
26/01/2016, 16:11
Leilão ou Praça (designada)
26/01/2016, 16:05
Recebimento
20/01/2016, 16:43
Remessa (outros motivos)
15/01/2016, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2016, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2015, 13:57
Recebimento
17/11/2015, 16:56
Recebimento
13/11/2015, 16:10
Entrega em carga/vista
29/10/2015, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2015, 15:18
Protocolo de Petição
29/10/2015, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2015, 19:46
Protocolo de Petição
19/08/2015, 17:15
Recebimento
29/05/2015, 15:17
Recebimento
29/05/2015, 15:13
Entrega em carga/vista
27/05/2015, 16:54
Mero expediente
18/05/2015, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2015, 14:17
Remessa (outros motivos)
08/04/2015, 15:54
Protocolo de Petição
06/04/2015, 17:42
Mandado
23/03/2015, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2015, 13:43
Mero expediente
19/02/2015, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2015, 16:17
Recebimento
17/12/2014, 13:49
Entrega em carga/vista
12/12/2014, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2014, 15:01
Protocolo de Petição
17/11/2014, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2014, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2014, 16:05
Mero expediente
03/10/2014, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2014, 15:50
Leilão ou Praça (cancelada)
10/09/2014, 16:50
Recebimento
10/09/2014, 14:54
Entrega em carga/vista
10/09/2014, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2014, 14:30
Protocolo de Petição
08/09/2014, 16:27
Decurso de Prazo
08/09/2014, 12:14
Protocolo de Petição
28/08/2014, 15:52
Mero expediente
18/08/2014, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2014, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2014, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2014, 12:48
Protocolo de Petição
31/07/2014, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2014, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2014, 14:11
Recebimento
14/07/2014, 15:35
Remessa (outros motivos)
11/07/2014, 16:04
Leilão ou Praça (designada)
11/07/2014, 15:48
Recebimento
10/07/2014, 15:05
Remessa (outros motivos)
04/07/2014, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2014, 11:15
Mero expediente
16/06/2014, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2014, 15:13
Mero expediente
20/05/2014, 13:34
Protocolo de Petição
15/05/2014, 16:26
Conclusão (para despacho)
15/05/2014, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2014, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2014, 17:17
Entrega em carga/vista
23/04/2014, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2014, 15:35
Remessa (outros motivos)
02/04/2014, 15:52
Mandado
17/03/2014, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2014, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2014, 17:24
Mero expediente
06/02/2014, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2014, 14:40
Mero expediente
21/01/2014, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2014, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2013, 20:36
Protocolo de Petição
06/11/2013, 15:03
Mero expediente
28/10/2013, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2013, 18:42
Protocolo de Petição
02/10/2013, 14:36
Recebimento
20/09/2013, 17:51
Recebimento
18/09/2013, 14:06
Entrega em carga/vista
13/09/2013, 15:41
deferimento
17/06/2013, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2013, 15:40
Recebimento
28/05/2013, 16:23
Entrega em carga/vista
24/05/2013, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2013, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2013, 15:35
Indeferimento
19/04/2013, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2013, 15:56
Recebimento
04/03/2013, 15:02
Entrega em carga/vista
28/02/2013, 16:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente