Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PASEP. CONTA INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PERÍCIA CONTÁBIL. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES NÃO EXPURGADOS. AUSÊNCIA DE FALHA NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, condenando a instituição financeira ré ao pagamento de diferença apurada em conta individual vinculada ao PASEP, com base em laudo pericial contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva em demanda envolvendo conta individual do PASEP; e (ii) estabelecer se a diferença apurada em perícia contábil, fundada na aplicação de índices não expurgados, caracteriza falha na administração da conta individual do PASEP, apta a gerar dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda que discute suposta falha na administração de conta vinculada ao PASEP, conforme tese firmada em recurso repetitivo. 4. A controvérsia de mérito consiste em verificar se a diferença apontada na perícia decorre de erro operacional, má gestão ou inobservância dos índices definidos pelo órgão gestor do PASEP. 5. O laudo pericial não identificou saques indevidos, desfalques, lançamentos irregulares ou descumprimento dos critérios normativos de atualização da conta individual, limitando-se a recalcular o saldo mediante substituição dos índices legais por índices inflacionários não expurgados. 6. A diferença apurada resulta da reinserção de expurgos inflacionários, com adoção de índice pleno, superior àquele previsto na base normativa do PASEP, o que não configura falha imputável ao administrador da conta. 7. As contas individuais do PASEP submetem-se exclusivamente aos critérios de atualização, juros e rendimentos definidos pelo Conselho Diretor do programa, inexistindo discricionariedade do administrador para aplicar índices diversos ou promover recomposição judicial por parâmetros gerais de inflação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do autor desprovido. Recurso do réu provido. Tese de julgamento: “1. O administrador das contas do PASEP possui legitimidade passiva para demandas que discutem suposta falha na gestão das contas individuais. 2. Não configura falha na administração da conta do PASEP a diferença apurada em perícia contábil fundada na aplicação de índices não expurgados, em substituição aos critérios normativos fixados pelo órgão gestor do programa. 3. A recomposição judicial do saldo por índices inflacionários diversos dos legalmente previstos não gera dever de indenizar, ausente prova de erro operacional, desfalque ou inobservância das normas do PASEP.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; CC, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.150. TJDFT, Acórdão 1848399, 0726417-13.2019.8.07.0001, Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, j. 16/04/2024, p. 25/04/2024; TJDFT, Acórdão 2090797, 0091311-88.2009.8.07.0001, Rel. Desa. Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, j. 11/02/2026; TJDFT, Acórdão 2111512, 0750864-89.2024.8.07.0001, Rel. Desa. Leonor Aguena, 5ª Turma Cível, j. 16/04/2026, p. 28/04/2026.