Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701377-53.2024.8.07.0001.
AUTOR: FABIO FERNANDES DOS SANTOS
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A temática posta em discussão – definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos -, traduz questão objeto de afetação do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. O incidente, ainda pendente de julgamento de mérito, tem determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, razão pela qual suspendo a tramitação da presente demanda até o julgamento final dos recursos repetitivos afetados e consequente fixação de tese. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)