Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0731774-42.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PAULINO FERREIRA
EXECUTADO: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF, DULCE MACIEL REZENDE, RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam os
EXECUTADOS: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF, DULCE MACIEL REZENDE e RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR intimados a pagarem as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 199084768, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa dos nomes das partes. Guará-DF, 6 de junho de 2024 17:50:30. THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0731774-42.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PAULINO FERREIRA
EXECUTADO: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF, DULCE MACIEL REZENDE, RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam os
EXECUTADOS: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF, DULCE MACIEL REZENDE e RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR intimados a pagarem as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 199084768, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa dos nomes das partes. Guará-DF, 6 de junho de 2024 17:50:30. THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 17:52
Remessa
05/06/2024, 14:27
Remessa (em diligência)
22/05/2024, 12:57
Trânsito em julgado
22/05/2024, 12:56
Publicação
22/05/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731774-42.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PAULINO FERREIRA
EXECUTADO: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF, DULCE MACIEL REZENDE, RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 197030905). Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 17 de maio de 2024 18:37:40. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
21/05/2024, 00:00
Recebimento
17/05/2024, 21:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/05/2024, 21:14
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:35
Publicação
29/04/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731774-42.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE PAULINO FERREIRA
EXECUTADO: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF, DULCE MACIEL REZENDE, RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR DESPACHO Diga a parte exequente, em quinze dias, sobre o teor do expediente em ID: 190154505, bem como sobre a satisfação da obrigação exequenda.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GUARÁ, DF, 24 de abril de 2024 20:16:02. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
26/04/2024, 00:00
Recebimento
24/04/2024, 22:24
Mero expediente
24/04/2024, 22:24
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 08:18
Petição (Resposta)
15/03/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 12:57
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2024, 21:20
Evolução da Classe Processual
06/03/2024, 18:15
Publicação
29/02/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731774-42.2017.8.07.0001.
AUTOR: ALEXANDRE PAULINO FERREIRA
REU: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF, DULCE MACIEL REZENDE, RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que declarou a nulidade de ato jurídico. Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2. Oficie-se, de imediato, ao 4.º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para que proceda ao cancelamento do registro denominado "R-6" referente ao imóvel objeto da certidão de ônus n. 23.074, Ficha 01, Livro 2 - Registro Geral; instrua-se o expediente com cópia dos provimentos jurisdicionais (ID: 129449853; ID: 140594921; ID: 178932694; ID: 178932761; ID: 178932775) e correlata certidão de trânsito em julgado (ID: 178932778), para fins de plena intelecção. 3. Após atendida a injunção, tornem conclusos os autos para extinção. Intimem-se. GUARÁ, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:09:17. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
28/02/2024, 00:00
Recebimento
26/02/2024, 19:42
deferimento
26/02/2024, 19:42
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 15:49
Decurso de Prazo
02/02/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 09:16
Publicação
23/01/2024, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0731774-42.2017.8.07.0001.
AUTOR: ALEXANDRE PAULINO FERREIRA
REU: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF, DULCE MACIEL REZENDE, RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR DESPACHO Em relação à manifestação do ID: 180828301, aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento das custas pertinentes à fase procedimental almejada pelo peticionante, em conformidade com o ato judicial proferido sob o ID: 180573256.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. GUARÁ, DF, 10 de janeiro de 2024 13:00:27. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
11/01/2024, 00:00
Recebimento
10/01/2024, 15:34
Mero expediente
10/01/2024, 15:34
Publicação
11/12/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731774-42.2017.8.07.0001.
AUTOR: ALEXANDRE PAULINO FERREIRA
REU: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF, DULCE MACIEL REZENDE, RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR DECISÃO Em primeiro lugar, antes de apreciar o requerimento formulado em ID: 179241197, os réus deverão esclarecer a inexistência de determinação judicial no bojo do r. Acórdão n. 1702886 (ID: 178932694) para a expedição do almejado ofício, devendo deduzir tal requerimento nos autos do processo em que foi proferido o mencionado r. Acórdão n. 1702883, se for o caso, observando-se o correlato trânsito em julgado. Em segundo lugar, caso a parte autora pretenda a provocação do cumprimento de sentença (ID: 179128587), deverá apresentar, em termos, o seu pedido, observando os requisitos previstos no art. 524, do CPC/2015, bem como recolher as respectivas custas. Intimem-se as partes para cumprimento em quinze (15) dias. GUARÁ, DF, 5 de dezembro de 2023 16:37:01. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 20:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:58
Recebimento
06/12/2023, 13:29
Emenda à Inicial
06/12/2023, 13:29
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 16:45
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:09
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:06
Publicação
24/11/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:49
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0731774-42.2017.8.07.0001.
AUTOR: ALEXANDRE PAULINO FERREIRA
REU: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASILIA DF, DULCE MACIEL REZENDE, RICARDO MAGNO BORGES JUNIOR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª Instância. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos, para ciência e manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se para os termos do acórdão. Após, sem requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão. GUARÁ, DF, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023. ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA. Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 12:55
Recebimento
22/11/2023, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731774-42.2017.8.07.0001.
RECORRENTES: DULCE MACIEL REZENDE, RICARDO MAGNO BORGES JÚNIOR
RECORRIDOS: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE BRASÍLIA DF, ALEXANDRE PAULINO FERREIRA DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão proferida pelo e. Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, que não conheceu dos embargos de declaração, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Os recorrentes alegam que o acórdão impugnado violou os artigos 7º e 11, ambos do CPC, 5º, incisos XXXVII, LIV, LV e LVI, e 93, ambos da CF, sustentando cerceamento do direito de defesa. Asseveram ser necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas e o deferimento das demais provas requeridas, ao argumento de serem fundamentais para o desfecho da lide. Em sede de contrarrazões, o recorrido ALEXANDRE PAULINO FERREIRA pede a fixação de honorários recursais, bem como que as publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado DAVI RODRIGUES RIBEIRO, OAB/DF 23.455. II – O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece prosseguir, uma vez que não há nos autos decisão de única ou última instância, consoante exige o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, pois contra a decisão monocrática que apreciou os embargos de declaração, não foi interposto o cabível agravo interno para provocar a manifestação de órgão colegiado deste Tribunal de Justiça, atraindo, assim, a incidência do enunciado 281 da Súmula do STF. A propósito confiram-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281 DO STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça "julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios", nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Assim, é pressuposto de admissibilidade do apelo excepcional o esgotamento dos recursos cabíveis na instância ordinária (Súmula n. 281 do STF). 2. Não ocorre o necessário exaurimento de instância ordinária quando os embargos de declaração são apreciados em decisão monocrática. 3. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do recurso para autorizar sua imposição. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.209.753/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 9/3/2023). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÃNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ocorre o necessário exaurimento de instância ordinária quando os embargos de declaração são apreciados em decisão monocrática. 1.1. Ausente o exaurimento de instância, aplica-se, por analogia, a Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.077.391/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 23/8/2023). Quanto ao pedido do recorrido ALEXANDRE PAULINO FERREIRA, de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do CPC, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pelos recorrentes. Assim, não conheço do pedido. Por fim, determino que as publicações concernentes ao recorrido ALEXANDRE PAULINO FERREIRA sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado DAVI RODRIGUES RIBEIRO, OAB/DF 23.455. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A016
25/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/01/2023, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:40
Petição (Contra-razões)
15/12/2022, 12:25
Publicação
30/11/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2022, 11:41
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:08
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 18:56
Petição (Apelação)
21/11/2022, 18:50
Publicação
26/10/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 01:39
Recebimento
22/10/2022, 22:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/10/2022, 22:42
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2022, 18:18
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 15:41
Publicação
05/09/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2022, 15:05
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:56
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:55
Petição (Embargos de declaração)
11/07/2022, 12:14
Publicação
06/07/2022, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 00:10
Remessa (outros motivos)
28/06/2022, 17:56
Recebimento
28/06/2022, 15:35
Procedência em Parte
28/06/2022, 15:35
Conclusão (para julgamento)
15/06/2022, 12:46
Remessa (outros motivos)
13/06/2022, 14:08
Recebimento
13/06/2022, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:37
Conclusão (para julgamento)
09/05/2022, 14:39
Documento (Certidão)
09/05/2022, 14:38
Mero expediente
01/05/2022, 22:03
Conclusão (para decisão)
22/04/2022, 21:25
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:03
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:13
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:13
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:13
Decurso de Prazo
19/02/2022, 02:27
Decurso de Prazo
17/02/2022, 00:28
Publicação
15/02/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 00:31
Recebimento
11/02/2022, 11:38
Indeferimento
11/02/2022, 11:38
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 17:43
Publicação
09/02/2022, 15:02
Petição (Impugnação aos embargos)
09/02/2022, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:42
Documento (Certidão)
04/02/2022, 19:51
Petição (Embargos de declaração)
04/02/2022, 16:08
Publicação
28/01/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 00:17
Decisão de Saneamento e Organização
26/01/2022, 10:56
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 15:16
Documento (Certidão)
02/12/2021, 15:14
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:28
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 15:35
Publicação
10/11/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 00:28
Documento (Certidão)
05/11/2021, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2021, 15:21
Documento (Certidão)
14/10/2021, 16:43
Documento (Certidão)
09/09/2021, 18:57
Documento (Certidão)
08/09/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:06
Documento (Certidão)
24/08/2021, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2021, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2021, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2021, 18:05
Publicação
09/08/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 02:35
Recebimento
04/08/2021, 14:50
Mero expediente
04/08/2021, 14:50
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 14:05
Documento (Certidão)
28/06/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 18:02
Decurso de Prazo
19/06/2021, 02:37
Decurso de Prazo
19/06/2021, 02:36
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 10:46
Publicação
04/06/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 16:17
Publicação
27/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2021, 02:35
Recebimento
23/05/2021, 18:25
Indeferimento
23/05/2021, 18:25
Decurso de Prazo
11/05/2021, 02:55
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 15:28
Decurso de Prazo
04/05/2021, 02:44
Petição (Contra-razões)
30/04/2021, 15:57
Petição (Contra-razões)
28/04/2021, 12:15
Publicação
23/04/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2021, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2021, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:31
Petição (Embargos de declaração)
15/04/2021, 13:50
Publicação
09/04/2021, 02:26
Publicação
09/04/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 18:56
Decisão de Saneamento e Organização
31/03/2021, 19:02
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 12:07
Publicação
08/02/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 02:29
Mero expediente
02/02/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 18:22
Publicação
29/09/2020, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2020, 02:34
Documento (Certidão)
24/09/2020, 21:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 23:06
Decurso de Prazo
17/09/2020, 02:38
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 11:57
Publicação
19/08/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2020, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2020, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2020, 03:16
Documento (Certidão)
14/08/2020, 18:19
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 17:53
Documento (Certidão)
22/07/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 16:13
Documento (Certidão)
22/07/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 17:04
Documento (Certidão)
15/07/2020, 17:04
Decurso de Prazo
27/06/2020, 02:27
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 22:26
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 13:25
Publicação
04/06/2020, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2020, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2020, 15:01
Recebimento
30/05/2020, 01:12
Outras Decisões
30/05/2020, 01:12
Conclusão (para decisão)
15/05/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 12:51
Documento (Certidão)
14/05/2020, 20:23
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:25
Documento (Certidão)
14/04/2020, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 19:03
Documento (Certidão)
14/04/2020, 19:01
Decurso de Prazo
12/03/2020, 03:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 08:50
Publicação
14/02/2020, 02:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2020, 02:54
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 14:45
Publicação
13/12/2019, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2019, 08:11
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 11:51
Recebimento
10/12/2019, 01:17
Indeferimento
10/12/2019, 01:17
Decurso de Prazo
31/08/2019, 06:11
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 20:26
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 14:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 10:44
Publicação
08/08/2019, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2019, 12:04
Outras Decisões
02/08/2019, 18:55
Apensamento
18/06/2019, 16:18
Conclusão (para decisão)
06/05/2019, 18:54
Recebimento
06/05/2019, 18:54
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 18:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 11:34
Publicação
25/04/2019, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2019, 12:47
Recebimento
16/04/2019, 15:58
Outras Decisões
16/04/2019, 15:58
Decurso de Prazo
08/03/2019, 13:48
Conclusão (para decisão)
14/01/2019, 13:34
Redistribuição (prevenção; incompetência)
07/12/2018, 13:05
Decurso de Prazo
29/11/2018, 10:55
Decurso de Prazo
29/11/2018, 10:55
Decurso de Prazo
29/11/2018, 10:55
Decurso de Prazo
29/11/2018, 10:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 14:32
Publicação
06/11/2018, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2018, 05:15
Recebimento
30/10/2018, 19:06
Incompetência
30/10/2018, 19:06
Conclusão (para decisão)
09/10/2018, 17:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 16:37
Publicação
01/10/2018, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2018, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2018, 13:43
Documento (Certidão)
27/09/2018, 13:43
Decurso de Prazo
27/09/2018, 13:28
Petição (Contestação)
24/09/2018, 14:58
Decurso de Prazo
12/09/2018, 09:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2018, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2018, 17:17
Documento (Certidão)
09/08/2018, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 15:56
Decurso de Prazo
29/07/2018, 09:30
Decurso de Prazo
29/07/2018, 09:30
Decurso de Prazo
11/04/2018, 16:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/04/2018, 16:54
Petição (Contestação)
04/04/2018, 16:20
Mandado
02/04/2018, 15:28
Mandado
23/03/2018, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2018, 08:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2018, 08:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2018, 09:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2018, 17:33
Decurso de Prazo
07/02/2018, 14:16
Publicação
05/02/2018, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2018, 05:12
Recebimento
31/01/2018, 17:44
deferimento
31/01/2018, 17:44
Conclusão (para decisão)
19/01/2018, 16:00
Documento (Certidão)
29/12/2017, 16:39
Decurso de Prazo
13/12/2017, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2017, 19:25
Publicação
13/11/2017, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2017, 04:49
Recebimento
08/11/2017, 18:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))