Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701972-28.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: FERNANDO SOUZA DAMASCENO
EXECUTADO: ROGER BENAC SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (IDs 204911768, 205211016 e 206196724). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. A transação pactuada reflete a vontade das partes. Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de IDs 204911768 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial para a conta bancária indicada pelo EXEQUENTE no ID 206196724. Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária. Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda. Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*