Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721936-36.2021.8.07.0001.
REQUERIDO: LUCIANA BARRETO E BARRETO, BRUNO SOUTO VAZ, JAILSON PEREIRA BASTOS JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Ficam as partes INTIMADAS a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 13:05:36. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE DE CARVALHO PINTO DA LUZ, ZULMIRA MARIA DE CARVALHO PINTO DA LUZ, MARCELO DE CARVALHO PINTO DA LUZ
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:06
Documento (Certidão)
05/12/2024, 13:06
Remessa
05/12/2024, 11:36
Publicação
15/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721936-36.2021.8.07.0001.
REU: LUCIANA BARRETO E BARRETO, BRUNO SOUTO VAZ, JAILSON PEREIRA BASTOS JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 214802736. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE DE CARVALHO PINTO DA LUZ, ZULMIRA MARIA DE CARVALHO PINTO DA LUZ, MARCELO DE CARVALHO PINTO DA LUZ
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721936-36.2021.8.07.0001.
REQUERIDO: LUCIANA BARRETO E BARRETO, BRUNO SOUTO VAZ, JAILSON PEREIRA BASTOS JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Ficam as partes INTIMADAS a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 13:05:36. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE DE CARVALHO PINTO DA LUZ, ZULMIRA MARIA DE CARVALHO PINTO DA LUZ, MARCELO DE CARVALHO PINTO DA LUZ
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:06
Documento (Certidão)
05/12/2024, 13:06
Remessa
05/12/2024, 11:36
Publicação
15/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721936-36.2021.8.07.0001.
REU: LUCIANA BARRETO E BARRETO, BRUNO SOUTO VAZ, JAILSON PEREIRA BASTOS JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 214802736. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE DE CARVALHO PINTO DA LUZ, ZULMIRA MARIA DE CARVALHO PINTO DA LUZ, MARCELO DE CARVALHO PINTO DA LUZ
13/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:21
Remessa (em diligência)
12/11/2024, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 18:57
Recebimento
11/11/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:05
Outras Decisões
11/11/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:34
Recebimento
16/10/2024, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:34
Outras Decisões
16/10/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 15:28
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:23
Mandado (entregue ao destinatário)
16/09/2024, 12:29
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:50
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 17:29
Documento (Certidão)
15/08/2024, 17:25
Documento
15/08/2024, 17:25
Documento (Certidão)
15/08/2024, 16:59
Publicação
15/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721936-36.2021.8.07.0001.
REU: LUCIANA BARRETO E BARRETO, BRUNO SOUTO VAZ, JAILSON PEREIRA BASTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância expressa da Defensoria Pública em relação ao depósito de ID 206189205, conforme manifestação de ID 207032552, reconheço a quitação da obrigação referente aos honorários advocatícios devidos pelo autor. Assim, independentemente de preclusão, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 207032552. Após, aguarde-se o retorno dos mandados de ID 206602349 e 206602350. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE DE CARVALHO PINTO DA LUZ, ZULMIRA MARIA DE CARVALHO PINTO DA LUZ, MARCELO DE CARVALHO PINTO DA LUZ
14/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 19:08
Recebimento
12/08/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:25
Outras Decisões
12/08/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
11/08/2024, 22:24
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 15:51
Recebimento
08/08/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 18:11
Outras Decisões
08/08/2024, 18:11
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 13:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2024, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:41
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:23
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:23
Documento (Certidão)
02/08/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721936-36.2021.8.07.0001.
REU: LUCIANA BARRETO E BARRETO, BRUNO SOUTO VAZ, JAILSON PEREIRA BASTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que houve renúncia ao mandato pela patrona dos LUCIANA BARRETO E BARRETO e BRUNO SOUTO VAZ. Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação pessoal dos sobreditos réus, para para ciência do retorno dos autos ao Juízo de origem, e eventual regularização da representação processual, caso tenham interesse, sob as penas da lei processual.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE DE CARVALHO PINTO DA LUZ, ZULMIRA MARIA DE CARVALHO PINTO DA LUZ, MARCELO DE CARVALHO PINTO DA LUZ Intime-se, ainda, o autor para ciência da petição de ID 205331003 e eventual manifestação em 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, promovi, nesta data, o descadastramento da advogada renunciante. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:24
Recebimento
31/07/2024, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 18:44
Outras Decisões
31/07/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:50
Publicação
26/07/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721936-36.2021.8.07.0001.
REU: LUCIANA BARRETO E BARRETO, BRUNO SOUTO VAZ, JAILSON PEREIRA BASTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a avença das partes (ID nº 204884286) foi homologada na instância recursal (ID nº 204884289), intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este Juízo para que requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Transcorrido aquele prazo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE DE CARVALHO PINTO DA LUZ, ZULMIRA MARIA DE CARVALHO PINTO DA LUZ, MARCELO DE CARVALHO PINTO DA LUZ
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 12:00
Recebimento
23/07/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:10
Arquivamento
23/07/2024, 18:10
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 12:22
Trânsito em julgado
23/07/2024, 12:22
Recebimento
22/07/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por LUCIANA BARRETO E BARRETO e BRUNO SOUTO VAZ, em face à sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de cobrança, cumulada com ação de obrigação de fazer ajuizada por LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ. As partes informaram acerca da celebração de acordo extrajudicial, cuja cópia foi anexada ao ID 59925853. Requereram sua homologação e a extinção do feito. Não há óbice ao acolhimento do pedido. A proposta de acordo foi assinada pessoalmente pelos requeridos JAILSON PEREIRA BASTOS JÚNIOR, LUCIANA BARRETO E BARRETO e BRUNO SOUTO VAZ, bem como pelo advogado da parte autora que possui poderes expressos para transigir (ID. 42171604).
Ante o exposto, homologo o presente acordo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais. Por fim, julgo extinto o processo com resolução do seu mérito. Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, para, em seguida, remeter os autos ao juízo de origem, para as demais providências. Façam-se as comunicações necessárias. Brasília-DF, 06 de junho de 2023. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 1004
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 3. Tendo o Colegiado enfrentado todas as questões e consignado expressamente suas razões de decidir, todas renovadas inclusive nos aclaratórios anteriores, a oposição de novos embargos revelam-se manifestamente protelatórios, ensejando a incidência da multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se os embargados para se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos, conforme o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 05 de outubro de 2023. LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Relator 3112
09/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
31/03/2023, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:50
Publicação
10/03/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 00:33
Recebimento
07/03/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 17:11
Outras Decisões
07/03/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 15:35
Recebimento
28/02/2023, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2022, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2022, 09:33
Petição (Contra-razões)
12/12/2022, 16:32
Publicação
10/11/2022, 00:35
Petição (Contra-razões)
09/11/2022, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 02:23
Recebimento
07/11/2022, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 18:47
Outras Decisões
07/11/2022, 18:47
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:20
Petição (Apelação)
28/10/2022, 16:24
Publicação
25/10/2022, 01:31
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 08:22
Recebimento
20/10/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 17:51
Outras Decisões
20/10/2022, 17:51
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 14:10
Petição (Renúncia de mandato)
11/10/2022, 21:29
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 21:28
Publicação
05/10/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 01:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2022, 22:49
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2022, 22:49
Recebimento
30/09/2022, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 18:17
Procedência em Parte
30/09/2022, 18:17
Conclusão (para julgamento)
18/08/2022, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2022, 13:18
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:33
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:33
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:51
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 20:47
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2022, 20:46
Recebimento
30/06/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:31
Outras Decisões
30/06/2022, 17:31
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 22:31
Publicação
07/06/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2022, 09:32
Recebimento
02/06/2022, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 18:58
Outras Decisões
02/06/2022, 18:58
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 09:57
Petição (Replica)
25/05/2022, 17:21
Publicação
16/05/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 15:10
Petição (Contestação)
12/05/2022, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 14:02
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:55
Publicação
08/03/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:57
Recebimento
23/02/2022, 18:43
Outras Decisões
23/02/2022, 18:43
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 17:32
Documento (Certidão)
14/02/2022, 18:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/02/2022, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 07:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 15:18
Recebimento
18/01/2022, 18:31
Outras Decisões
18/01/2022, 18:31
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 19:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2021, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
04/12/2021, 07:31
Publicação
03/12/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 00:25
Recebimento
30/11/2021, 17:44
Outras Decisões
30/11/2021, 17:44
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 11:58
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 20:37
Publicação
19/11/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2021, 16:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2021, 11:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2021, 19:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2021, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2021, 23:10
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 22:48
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 22:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 22:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 22:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 22:45
Decurso de Prazo
30/09/2021, 02:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2021, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2021, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2021, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2021, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2021, 11:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2021, 11:01
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2021, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2021, 10:56
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2021, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2021, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2021, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2021, 10:39
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:28
Petição (Contestação)
23/09/2021, 17:59
Publicação
17/09/2021, 02:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:21
Recebimento
14/09/2021, 18:19
deferimento
14/09/2021, 18:19
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 17:09
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2021, 17:15
Mandado (entregue ao destinatário)
01/09/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 10:01
Publicação
31/08/2021, 02:48
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2021, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 02:35
Recebimento
26/08/2021, 17:48
Outras Decisões
26/08/2021, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 02:43
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 22:34
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 02:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 02:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 02:07
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 19:07
Publicação
04/08/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 02:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 15:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 15:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))